Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

PREQUESTIONAMENTO. CONCLUSÃO ACERCA DA CARÊNCIA DE
AÇÃO DA AUTORA. SÚMULA 7 DO STJ.

(...)

2. As matérias atinentes a suposta violação dos arts. 14, 317, 489 do Código
de Processo Civil de 2015, e arts. 167, § 2°, 168, do Código Civil, não foram
objeto de prequestionamento nas instâncias ordinárias, recaindo nos óbices
das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

(...)

4. Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp 1134133/MG, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe
23/03/2018)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ
CARACTERIZADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

(...)

3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o
tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do
recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e
356 do STF.

(...)

5. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1663414/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020)

Ademais, em relação à possibilidade de fixação da multa cominatória, o Tribunal de
origem assim decidiu:

"O acordo é, portanto, válido e deve ser cumprido, mostrando-se adequado o
arbitramento de multa cominatória, para o fim de compelir a agravante ao
cumprimento de seus termos. Ademais, a multa cominatória imposta de R$
500,00,para cada hipótese de descumprimento, não é excessiva e visa
precipuamente provocar na agravante espírito coercitivo, para que haja
imediato cumprimento do regime de visitas estabelecido em favor do genitor,
ora agravado. Não é cabível sua redução a valor irrisório que faça com que a
penalidade perca seu intuito suasório. Ressalta-se que a multa cominatória
não foi arbitrada visando seu pagamento, mas sim como meio coercitivo ao
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na visitação da menor por
seu genitor. Diante desta premissa não há abusividade na multa fixada pelo
MM. Juízo “a quo”, que foi arbitrada segundo critérios da razoabilidade e
proporcionalidade, pois tendo a multa caráter coercitivo, não pode ter valor
irrisório. Aliás, a multa só será devida se a agravante não cumprir a
obrigação imposta. A Douta Procuradoria de Justiça em seu parecer de
fls.177/179 observou que:

“O parecer segue adiante pelo desprovimento. Sustenta a agravante a
impossibilidade de fixação de multa para o descumprimento de decisão
que fixou o regime de visitas do agravado ao filho menor, e que a
criança no dia da visita se demonstra “chorosa”. A multa tem por
escopo a coerção indireta da parte, visando à eficácia do mandamento
judicial. Sua imposição é plenamente cabível m condenações relativas à