Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Incide, na hipótese, o art. 932, III, do CPC/15, que permite ao Relator não conhecer
de recurso que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço
do agravo em recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 13 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator