Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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de uso domiciliar que não esteja previsto no rol de cobertura da ANS.

Ademais, ainda que não seja considerado recurso repetitivo, o julgamento do
REsp n. 1.867.027/RJ foi afetado para a Segunda Seção a fim de prevenir a
divergência entre Turmas, de modo que aguardar o julgamento deste processo visa
garantir a estabilidade das decisões judiciais desta Corte.

Assim, não se constata nenhum dos casos de cabimento dos embargos
declaratórios.

Em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator