Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se, a responsabilidade
solidária, perante o consumidor, de todos aqueles que tenham integrado a
cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício.

2. A revisão dos valores arbitrados a título de honorários advocatícios, bem
como da distribuição dos ônus sucumbenciais envolvem ampla análise de
questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso
concreto, providência incabível em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.

3. Quanto aos suscitados dissídios pretorianos, referentes à multa e juros
contratuais e indenização por danos morais, a recorrente furtou-se de indicar
os dispositivos legais interpretados de forma divergente, o que enseja a
aplicação da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno não provido."

(AgInt no AREsp 1540126/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 11/02/2020)

Nesse contexto, estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.

Com essas considerações, conclui-se que o recurso não merece prosperar.

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios de
13% para 14% sobre o valor da condenação.

Publique-se.

Brasília, 18 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator