Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Nesse contexto, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido,
como ora postulado, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 12 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?