Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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cento) e o recorrido 30% (trinta por cento), ressalvada a justiça gratuita, se for o caso."
passe a constar "devendo a recorrente e o recorrido arcar na proporção de 50% ( por
cento), ressalvada a justiça gratuita, se for o caso.", ficando mantidos os demais termos
do julgado.

2. Do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material
constante na decisão embargada nos termos acima explicitados.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator