Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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flagrante em prisão preventiva, assegurando ao recorrente o direito de aguardar em liberdade o
julgamento definitivo do presente recurso ordinário em
habeas corpus, ressalvada a hipótese de
estar cumprindo pena por outro processo ou de haver contra ele mandado de prisão cautelar
.

Comunique-se com urgência ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem,
solicitando-se-lhes informações, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com
senha de acesso para consulta ao processo.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator