Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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flagrante em prisão preventiva, assegurando ao recorrente o direito de aguardar em liberdade o
julgamento definitivo do presente recurso ordinário em habeas corpus, ressalvada a hipótese de
estar cumprindo pena por outro processo ou de haver contra ele mandado de prisão cautelar.
Comunique-se com urgência ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem,
solicitando-se-lhes informações, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com
senha de acesso para consulta ao processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Confirma a exclusão?