Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138335 - AL (2020/0312796-1)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : IZAQUE MANOEL DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
CORRÉU : JOSE RAMILSON DOS SANTOS RAMOS
CORRÉU : EDINALDO SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido de liminar
interposto por IZAQUE MANOEL DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE ALAGOAS (HC n. 080XXXX-91.2020.8.02.0000).
O recorrente foi denunciado, em razão da suposta prática dos delitos descritos no art. 121, §
2°, II e IV, c/c o art. 14, todos do Código Penal, e no art. 244-B do ECA.
Alega sofrer constrangimentos ilegais decorrentes da falta de fundamentação para a
manutenção do encarceramento e do excesso de prazo para o deslinde do feito. Aponta a necessidade de
observância da Recomendação CNJ n. 62/2020.
Requer a concessão de liminar para a expedição de alvará de soltura em seu favor.
É o relatório. Decido.
Em juízo de cognição sumária, não há evidência de abuso de poder, de flagrante ilegalidade
ou de vício formal na decretação e manutenção da prisão preventiva.
Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos
elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal
alegado, análise que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau informações - sobretudo
acerca do andamento atualizado do processo, de eventual alteração na situação prisional do paciente e da
observância do entendimento firmado pela Quinta Turma do STJ no HC n. 590.039/GO (relator Ministro
Ribeiro Dantas), julgado em 20/10/2020, e pela Segunda Turma do STF no HC n. 188.888/MG (relator
Ministro Celso de Mello), julgado em 6/10/2020 -, que deverão ser prestadas preferencialmente por
Processos na página
2020/0312796-1 • 080XXXX-91.2020.8.02.0000Confirma a exclusão?