Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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do julgamento do mérito do presente writ.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas
preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator