Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138370 - RJ (2020/0313263-0)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : M S C (PRESO)
ADVOGADOS : LEANDRO DE ANDRADE MEUSER - RJ176694
JOÃO PEDRO JUNIOR - RJ198357
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida
excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e
indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de 1° grau, a serem prestadas por malote
digital, preferencialmente, e a senha de acesso para consulta ao processo.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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2020/0313263-0Confirma a exclusão?