Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138464 - PR (2020/0314014-8)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

RECORRENTE : JCS

ADVOGADO : ROGÉRIO NOGUEIRA - PR065118

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

DECISÃO

Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto
por J C S contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no
julgamento do HC n. 004XXXX-53.2020.8.16.0000.

Extrai-se dos autos que foi instaurado inquérito policial visando apurar a prática
dos crimes de organização criminosa, corrupção, concussão, denunciação caluniosa,
tráfico de drogas e porte e comércio ilegal de armas de fogo.

Alegando excesso de prazo na investigação, a defesa impetrou habeas corpus
na origem, que denegou a ordem conforme acórdão assim ementado (fl. 100):

HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL -
MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSASMOVIDA PELO GAECO - PACIENTE
POLICIAL MILITAR INVESTIGADO POR CORRUPÇÃO
PASSIVA - TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO
INVESTIGATIVO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO
DEMONSTRADO ILEGAL CONSTRANGIMENTO - FALTA
DE JUSTA CAUSA, INOCÊNCIA DO ACUSADO OU
ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADAS -
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO -
COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE AUTORIZA A
DILAÇÃO DE PRAZO, QUE FOI DEVEIDAMENTE
FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.

No presente recurso, a defesa reitera a alegação de excesso de prazo na
investigação.

Aduz que o inquérito foi instaurado em 2014 e até hoje não foi oferecida
denúncia, passados quase 6 anos.

Afirma que não houve a juntada nos autos de nenhum elemento probatório
suficiente para alicerçar a denúncia.

Requer, em liminar e no mérito, o trancamento da ação penal por excesso de

Processos na página

2020/0314014-8 004XXXX-53.2020.8.16.0000