Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da
ocorrência indevida coação.

Na hipótese, ao menos em cognição sumária, não se detecta manifesta ilegalidade
apta a ensejar o deferimento da medida de urgência, pois, se faz necessário exame
circunstancial do prazo de duração do processo.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações, em especial, sobre a tramitação da ação penal e datas
dos principais atos processuais.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator