Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ,
julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda
superveniente do seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator