Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246,
ambos do RISTJ, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, pela perda
superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?