Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da
respectiva quantia, nos termos do § 5°, do citado artigo de lei.

5. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Luis Felipe Salomão

Relator