Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1699698 - GO (2020/0107854-1)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : C S M
ADVOGADOS : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO - GO026599
GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE BAHIA - GO032158
AGRAVADO : J L R
ADVOGADOS : GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JÚNIOR - GO029895
MARIANA CABRAL PIMENTA - GO057343
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE
NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA
DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente
os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em
descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do
quanto disposto no artigo 1.021, §1°, do CPC/15. Incidência do
óbice enunciado na Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 27 de outubro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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