Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1700143 - SC (2020/0108481-3)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : APOIO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
AGRAVANTE : ANA LETICIA KNUTH
ADVOGADOS : NICÁCIO GONÇALVES FILHO - SC011095
CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA - SC037765
AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADOS : MIRIAN PINTO SCHELP - SC003965B
DANIEL PINTO SCHELP - SC018065
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS EMBARGANTES.
1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante
demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que
não admitiu o apelo extremo.
2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os
fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso
especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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