Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1702168 - GO (2020/0113669-2)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
ADVOGADOS : JOEL COSTA DE SOUZA - GO051177A
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - GO051175A
ROSANGELA DA SILVA LIMA - GO059326
AGRAVADO : NIVALDO ALVES DA CUNHA
AGRAVADO : EDITE AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO : TIAGO CUSTÓDIO DOS SANTOS - GO027656
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO
CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam
especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada,
nos termos dos arts. 1.021, §1°, do CPC/15 e 259, § 2° do RISTJ.
Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 23 de novembro de 2020.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
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