Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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§ 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites

percentuais previstos nos §§ 2° e 3° do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente