Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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e julgamento da controvérsia, já que inexiste, no ponto, ato
coator emanado de Tribunal sujeito à jurisdição do Superior
Tribunal de Justiça, nos moldes do que exige o art. 105, I, "c", da
Constituição Federal.
(...)
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício
para determinar a aplicação da medida socioeducativa de
semiliberdade ao paciente (HC 515469 / SP, Relator Ministro
Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 10/09/2019).
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência
do STJ para processar o presente writ, determinando a remessa dos autos ao
Tribunal de origem, independentemente da publicação, para que adote as
providências pertinentes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Confirma a exclusão?