Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO ESPECIAL N° 1880054 - MT (2020/0147612-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA

DE PRECEDENTES

RECORRENTE : MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO : MUNICIPIO DE SORRISO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERES. : A B B (MENOR)
INTERES. : J DE S B

DESPACHO

Vistos etc.

Cuida-se de recurso especial admitido pelo Presidente da Seção de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que se busca a correta
interpretação da legislação federal sobre a seguinte questão jurídica
infraconstitucional:
saber se o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo lex
specialis,
prevalece sobre as regras de competência do Juizado Especial da
Fazenda Pública, notadamente quando o feito envolver interesses de criança e
adolescente, na qual se pleiteia acesso às ações ou serviços de saúde,
independentemente de a criança ou o adolescente estar em situação de
abandono ou risco.

Conforme mencionei no despacho de e-STJ, fls. 253-255, o art. 46-A do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece as linhas gerais de
atuação da Comissão Gestora de Precedentes no auxílio aos Ministros da Corte nas
atividades de afetação e julgamento de recursos especiais repetitivos com o
desenvolvimento de trabalho de inteligência a fim de identificar matérias com
“potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande
repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, sob
a sistemática dos recursos repetitivos”
(inciso IV), inclusive no acompanhamento
de processos com essa característica antes mesmo da sua distribuição aos

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2020/0147612-3