Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Por outro lado, a submissão ao rito qualificado evitará decisões divergentes
nos tribunais ordinários e o envio desnecessário de recursos especiais e/ou agravos
em recursos especiais a esta Corte Superior, tendo em vista que os presidentes e
vice-presidentes dos tribunais de origem, responsáveis pelo juízo de
admissibilidade, poderão negar seguimento a recursos especiais que tratem da
mesma questão, ensejando o cabimento do agravo interno para o próprio tribunal, e
não mais do agravo em recurso especial, conforme estabelecido no § 2° do art.
1.030 do CPC.

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 46-A e 256-D, II, do RISTJ, c/c o
inciso I do art. 2° da Portaria STJ/GP n. 299/2017, distribua-se o presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Paulo de Tarso Sanseverino

Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - Portaria STJ 299/2017