Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
RECURSO ESPECIAL N° 1881618 - MT (2020/0157576-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
RECORRENTE : A B L DA S (MENOR)
REPR. POR : L M L
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO : MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE NUCCI VACARO - MT004118
RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial em que se busca a correta interpretação da
legislação federal sobre a seguinte questão jurídica infraconstitucional: saber se o
Estatuto da Criança e Adolescente, sendo lex specialis, prevalece sobre as
regras de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, notadamente
quando o feito envolver interesses de criança e adolescente, na qual se pleiteia
acesso às ações ou serviços de saúde, independentemente de a criança ou o
adolescente estar em situação de abandono ou risco.
Conforme destaquei às e-STJ, fls. 247-249, a matéria em debate neste
processo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos
recursos repetitivos, apresenta expressivo potencial de multiplicidade.
Para afirmar a alegada característica multitudinária da presente controvérsia,
repiso que, em consulta à pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é possível recuperar aproximadamente 11 acórdãos e 155 decisões
monocráticas contendo a controvérsia destes autos.
Nesse sentido, com base na diretriz regimental prevista no art. 46-A, de que
cabe à Comissão Gestora de Precedentes acompanhar, inclusive antes da
Processos na página
2020/0157576-4Confirma a exclusão?