Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
viabilizar que o Superior Tribunal de Justiça aprecie o Incidente de Assunção de
Competência n. 3 do TJPR e a tese vinculante fixada em seu julgamento, em razão
de sua relevância jurídica e grande repercussão social.
Vale destacar, neste aspecto, que a doutrina processualista defende a
amplitude do microssistema de precedentes vinculantes: "entendo que em
realidade a ideia de microssistema deve ser mais ampla, envolvendo não só o
IRDR e o recurso especial e extraordinário repetitivo, mas também outras formas
procedimentais deformação de precedentes vinculantes. Um microssistema de
formação de precedentes vinculantes, com a possibilidade de aplicação integrada
de normas procedimentais referentes não só dos julgamentos repetitivos, mas
também do incidente de assunção de competência e até mesmo os julgamentos dos
órgãos plenários dos tribunais (art. 927, V, do CPC)." (NEVES, Daniel Amorim
Assumpção. Código de Processo Civil Comentado. 5a ed. rev. e atual. - Salvador:
Ed. JusPodivm, 2020.
Também, esta Corte Superior já utilizou-se da analogia para adoção do rito
dos recursos repetitivos quando da instauração do Incidente de Assunção de
Competência n. 3 (IAC no RMS 53.720/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe20/05/2019).
Instada a se manifestar na forma do inciso II do art. 256-B do RISTJ, a
Procuradoria-Geral da República, em parecer da lavra da Subprocuradora-Geral da
República Sandra Cureau, pugna pela admissão do recurso especial do Estado do
Paraná como representativo da controvérsia e pela inadmissão do recurso especial
da Paranaprevidência como representativo de controvérsia (e-STJ, fls. 1844/1850).
Em análise superficial do processo, plenamente passível de revisão pelo
relator destes autos, entendo preenchidos os requisitos formais previstos no art. 256
do Regimento Interno do STJ.
Inicialmente, quanto ao aspecto numérico, a decisão de admissibilidade
consignou que sobrestou, na data da admissão dos recursos, 19 recursos de
apelação e 2 recursos inominados interpostos em razão do IAC n. 3.
Quanto ao quantitativo de recursos especiais suspensos na origem, vale dizer
que as atividades de sobrestamento de processos em todo o estado se iniciarão após
a seleção do recurso como representativo da controvérsia, não havendo, no
Confirma a exclusão?