Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
"Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do
Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e
de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de
constitucionalidade;
IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de
incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção
de competência;"
Nesse contexto, verifica-se de pronto que o caso dos autos não se enquadra
em nenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação dirigida ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista que não existe a previsão de seu cabimento para garantir a
observância de enunciados sumulares desta Corte.
Ante o exposto, indefiro de plano a reclamação.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
Confirma a exclusão?