Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017),
embora tal elemento possa influir na sua quantificação.
In casu, diante da não atribuição dos ônus sucumbenciais a uma das partes
em razão da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015),
impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil de 2015. (fl. 71e).
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil
de 2015 e 253, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial,
porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Confirma a exclusão?