Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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In casu, impossibilitada a majoração de honorários nos termos do art. 85, §
11, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto não houve anterior fixação de
verba honorária.

Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil
de 2015 e 253, I, do RISTJ,
NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial,
porquanto manifestamente incabível (insurgência acerca do art. 1.030, I,
b, do
CPC/2015), bem como porque não atacado especificamente o fundamento da decisão
agravada.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

REGINA HELENA COSTA

Relatora