Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1781315 - SP (2020/0286515-4)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORES : PAULO ANDRÉ LOPES PONTES CALDAS - SP300921
RENATO MANENTE CORRÊA - SP430494
AGRAVADO : ANA DE OLIVEIRA IANACONI
AGRAVADO : RENATO TOMAZETI
AGRAVADO : MARILENE VICENTE
AGRAVADO : LUIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MAURO BERGAMINI LEVI - SP249744
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Processos na página
2020/0286515-4Confirma a exclusão?