Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 62369 - MG (2019/0349510-7)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : RENATA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO : SUYENE MIRANDA FERREIRA - MG170368
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : VALMIR PEIXOTO COSTA E OUTRO(S) - MG091693
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por Renata
Cristina da Silva contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 437):
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADA FORA DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. OBEDIÊNCIA À
ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. ORDEM DENEGADA.
-Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, os candidatos
classificados fora do número de vagas inicialmente previstas no edital
do concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação.
-O direito do candidato restringe-se ao respeito à ordem de
classificação. A mera expectativa de direito convola-se em direito
subjetivo à nomeação no momento em que fica caracterizada a
preterição do candidato por não observância à ordem de classificação.
-Neste caso, a candidata tem a posição de n° 24 e as vagas, ainda
que considerando as de deficiente (2) e mais 4 (quatro) que não
tomaram posse, são inferiores à posição da impetrante.
Conforme relatado na decisão que indeferiu a liminar (e-STJ, fls. 529-531),
a insurgente alega que houve preterição arbitrária do direito à nomeação no
cargo de Técnico em Gestão de Saúde para o Município de Itabira/MG.
Nesse sentido, explicita (e-STJ, fls. 485-486):
A Recorrente realizou o Concurso Público promovido pela Secretaria
de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, por meio do Edital n°
02/2014, para o provimento de vagas no cargo de Técnico em Gestão
de Saúde, logrando êxito em ficar classificada na 24a posição.
[...] considerando os termos vinculantes constante no Edital SES/MG
N° 002/2014, com a inexistência de aprovados portadores de
deficiência, as 02 (duas) vagas a eles destinadas foram somadas às
15 (quinze) vagas divulgadas para ampla concorrência. Portanto, são
17 cargos vagos de Técnico de Gestão de Saúde.
Ocorre que o Recorrido deixou que se esvaísse todo o período de
Processos na página
2019/0349510-7Confirma a exclusão?