Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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desistências de candidatos nomeados e as 2 (duas) vagas decorrentes da
inexistência de candidatos com deficiência.
Desse modo, inexistindo prova pré-constituída de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, não há falar em ofensa ao direito líquido e
certo à nomeação da recorrente.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Ministro Og Fernandes
Relator
Confirma a exclusão?