Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

advogado da parte recorrida, em virtude da interposição deste recurso,
respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2° e 3° do art. 85 do CPC/2015.

Ressalte-se que, em caso de reconhecimento do direito à gratuidade de
justiça, permanece suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência, nos termos do § 3° do art. 98 do CPC/2015.

I.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

Relatora