Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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advogado da parte recorrida, em virtude da interposição deste recurso,
respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2° e 3° do art. 85 do CPC/2015.
Ressalte-se que, em caso de reconhecimento do direito à gratuidade de
justiça, permanece suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua
sucumbência, nos termos do § 3° do art. 98 do CPC/2015.
I.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Confirma a exclusão?