Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC"), deixo
de majorar os honorários advocatícios, por tratar-se, na origem, de recurso
interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de
honorários.

I.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora