Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1738009 - SP (2020/0193527-8)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FELIPE RODRIGUES PIUS

ADVOGADO : RAFAEL DA SILVA CATARINO - SP359763

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADOS : PAULO ROBERTO VIGNA E OUTRO(S) - SP173477

JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917

RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO - SP347590

JAQUELINE MOREIRA DA SILVA - SP392615

DECISÃO

1. Trata-se de recurso especial interposto por Felipe Rodrigues Pius,
objetivando reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, assim ementado:

Ação de revisão contratual Contratos. Limitação de descontos de prestações a 30%
sobre rendimentos da pessoa. Procedência.

Insurgência de ambas as partes.

Empréstimos com desconto em conta-corrente e em consignação em folha de
pagamento. Operações regularmente contraídas.

Lançamentos legítimos até o pronunciamento judicial limitatório.

Patrimônio disponível da pessoa. Contudo, caráter alimentar.

Prestígio ao princípio constitucional da dignidade humana.

Orientação jurisprudencial majoritária que determina a observância de limites
estabelecidos pela Lei n° 10.820/2003.

Revisão dos termos contratuais. Descabimento. Intervenção jurisdicional, apenas,
para limitar os descontos realizados ao patamar de 30% do salário líquido da autora, assim
considerado como toda a renda bruta por ela percebida, subtraídos os descontos legais
obrigatórios de contribuição previdenciária e imposto de renda.

Pedido do autor para que a ré se abstenha de apontar o seu nome nos cadastros
restritivos de crédito. Não acolhimento.

Circunstância em que, se houver inadimplemento, haverá, por parte da instituição
financeira, exercício regular de direito.

Manutenção da r. sentença.

Apelações denegadas.

Na origem, cuida-se de ação em que o autor objetiva a revisão contratual de
Contratos de Empréstimo firmado com o Banco do Brasil S.A.

Processos na página

2020/0193527-8