Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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sob a vigência do CPC/2015.

Nesse sentido:

"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. VALOR DA
CAUSA. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

1. Verificada efetiva omissão no acórdão embargado, é de rigor o
acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício.

2. A presente reclamação teve por objetivo o reconhecimento de
inobservância de precedente do STJ, no processo que tramita no Tribunal de
origem. Trata-se, à toda evidência, de pedido cujo conteúdo patrimonial é
incerto, razão pela qual mostra-se admissível a fixação do valor da causa por
estimativa. Precedentes.

3. Não angularizada a relação processual mediante a citação do
beneficiário do ato impugnado (art. 989, III, do CPC/15), em razão do
indeferimento liminar da petição inicial da reclamação, é incabível a
fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes.

4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl
no AgInt na Rcl 36.771/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, DJe de 17/09/2020).

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
RECLAMAÇÃO. ANÁLISE DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STJ SOBRE
OS CESSIONÁRIOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
CABIMENTO.

1. Afasta-se a alegação de omissão do julgado se a matéria foi examinada,
apenas com conclusão diversa da pretendida pela parte.

2. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos de declaração
é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis
internamente.

3. Configura erro material a indicação equivocada da data da propositura da
ação.

4. Descabida a condenação em honorários advocatícios de
sucumbência se a reclamação teve a inicial indeferida liminarmente,
sem determinação de ato citatório.

5. A interposição de recurso regularmente previsto no ordenamento jurídico
não caracteriza litigância de má-fé, sobretudo quando houve voto vencido
que o acolhia.

6. Embargos de declaração da VALE S/A rejeitados. Embargos de
declaração de ANTÔNIO GERALDO BETHIOL e JOÃO MANOEL DE
ALMEIDA acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.

(EDcl no AgInt na Rcl 31.601/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2018, DJe 03/08/2018)

"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO
ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL NO CASO CONCRETO.

1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo