Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
1. Os embargos Declaratórios não se destinam a veicular mero
inconformismo com o julgado, revolvendo questões já adequadamente
apreciadas.
2. Inexistência de omissão.
3. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados" (fl. 476e).
Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105, III, a,
da Constituição Federal, a parte ora agravante aponta violação aos arts.
9°, parágrafo único, I, 85, §§2°, 6° e 10, 269, 270, 272, §6°, 300, §2°, do
CPC/2015, sustentando que: a) "são devidos honorários nos casos de perda do
objeto ou extinção do processo sem julgamento de mérito" (fl. 483e); b) "no caso
dos autos, é manifesta a integração da lide pela Fazenda Nacional, pois foi
concedida e executada tutela provisória e houve duas outras intimações da
recorrida" (fl. 484e); c) "a concessão de liminares inaudita altera pars não pode
ser justificativa para que se deixe de fixar honorários de sucumbência, pois,
executada a liminar contra a parte aperfeiçoa-se a relação jurídica processual,
termo inicial para impugnação da decisão provisória" (fl. 485e).
Por fim, requer o provimento do Recurso Especial.
Contrarrazões a fls. 495/500e.
Inadmitido o Recurso Especial (fls. 502/505e), foi interposto o presente
Agravo (fls. 506/511e).
Contraminuta a fls. 513/515e.
A irresignação não merece prosperar.
O Tribunal de origem não se manifestou acerca do teor dos arts. 9°,
parágrafo único, I, 269, 270, 272, §6°, 300, §2°, do CPC/2015. Nesse caso,
deveria a parte recorrente ter apontado, nas razões do Recurso Especial, afronta
ao art. 1.022 do CPC/2015, alegando possível omissão. Não o fazendo, torna-se
inviável o conhecimento do Recurso Especial.
Por essa razão, à falta do indispensável prequestionamento, não pode ser
conhecido o Recurso Especial no ponto, incidindo o teor da Súmula 211 do STJ
("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição
dos embargos declaratórios, não foi apreciado pelo Tribunal a quo").
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO.
VIOLAÇÃO DE NORMAS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE
Confirma a exclusão?