Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

integral do contrato e constituição de novo contrato entre o locador e terceiro; e c) que
cabe ao autor a produção da prova de permanência do locatário no imóvel.

Contrarrazões não apresentadas (e-STJ, fl. 182).

O Presidente da Seção de Direito Privado inadmitiu o recurso especial, sob
as seguintes justificativas:
i) impropriedade da via eleita para análise de ofensa a
dispositivo constitucional;
ii) que o acórdão encontra-se devidamente fundamentado;
iii) ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos indicados; e iv) incidência do
óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, ante a necessidade de interpretação de cláusulas
contratuais e a impossibilidade de revisão de matéria fática.

Nas razões do presente agravo, o agravante afirma que se trata apenas de
reanálise de matéria de direito, tendo em vista a necessidade de “verificação das falhas
de fundamentação jurídica do r. acórdão, da admissibilidade da confissão da parte,
bem como da impossibilidade de prorrogação do contrato de aluguel com a
desocupação do imóvel pelo locatário em até 30 dias do término do prazo estabelecido”
(e-STJ, fl. 191).

No mais, repisa os argumentos expendidos no recurso especial.

Sem contraminuta (e-STJ, fl. 200).

Brevemente relatado, decido.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que
cabe à parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos
para contestar a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso,
justificando, tese a tese, o cabimento do apelo especial, sob pena de incidência do art.
932, III, do CPC/2015

A propósito:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.

RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART.
932, III, DO NCPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.

NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na
vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos
termos do Enunciado Administrativo n° 3, aprovado pelo Plenário do STJ na
sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015