Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4689 - EX (2020/0317936-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : A C DE S

ADVOGADO : THAISLANE GOMES ROCHA - BA058361

REQUERIDO : M Y S B Y F

DECISÃO

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

Intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, junte aos autos a tradução
oficial do trânsito em julgado (fls. 12-14) e a declaração de anuência da requerida,
traduzida por profissional juramentado no Brasil, se assinada no exterior. Caso não seja
possível a obtenção da declaração da anuência da requerida, deve o requerente emendar a
petição inicial para requerer a citação de M. Y. S. B. Y. F. indicando endereço atualizado
onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os
meios inerentes a esse fim, caso em que deve solicitar a citação por edital.

Em virtude da certidão de fl. 44, apresente, se possível, o número do CPF da
requerida.

Advirta-se a parte de que, não atendendo às providências solicitadas, o
processo será arquivado.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2020/0317936-9