Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4687 - EX (2020/0317702-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : C A C

ADVOGADOS : MARCELO LUÍS PARRA MARTINS - SP176109

SILVANIA PEREIRA SOUZA PARRA MARTINS - SP198862

REQUERIDO : N C

DESPACHO

Dada a incapacidade absoluta do requerido proferida em sentença estrangeira
pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Portugal (fls. 58-76), intime-se
a requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial e indique endereço
para citação da representante legal ou junte a declaração de anuência dela ao pedido de
homologação.

Decorrido o prazo sem resposta, o processo será arquivado.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2020/0317702-2