Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4688 - EX (2020/0317720-0)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : C K W
REQUERENTE : C W
ADVOGADOS : MARIÂNGELA ALVARES - SP216632
JÉSSICA ZANINI DOS SANTOS - SP391999
REQUERIDO : OS MESMOS
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 60 dias, juntem aos autos a
chancela consular brasileira ou apostilamento (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os
arts. 2° e 3° da Resolução CNJ n. 228/2016) de todos os documentos produzidos em
língua estrangeira; em caso de apostilamento, este deve vir acompanhado de tradução
oficial.
Advirtam-se as partes de que, não atendendo à providência solicitada, o
processo será arquivado.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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