Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4685 - EX (2020/0317637-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : S R L
ADVOGADO : OSCAR SANTOS DE CARVALHO - SP247822
REQUERIDO : A S - ESPÓLIO
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a certidão de
óbito do requerido. Caso tenha sido emitida no exterior, deverá vir acompanhada de
chancela consular ou apostila (arts. 1° e 3° da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2° e 3° da
Resolução n. 228/CNJ) e de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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