Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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2015-0.158.661-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 08, publicado no DOC de 06/08/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.21, do Contrato n° 73/SES/11, por serviços de varrição não realizados, de acordo com o BFS n° 8781, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2015-0.123.385-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 28/07/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.21, do Contrato n° 73/SES/11, por serviços de varrição não realizados, de acordo com o BFS n° 003365, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2014-0.204.816-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 11/12/2014 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.21, do Contrato n° 73/SES/11, por serviços de varrição não realizados, de acordo com o BFS n° 868, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO N.° 2017-0.025.853-9 - INTERESSADO: ALESSANDRA CECILIA OLIVEIRA E SILVA XAVIER.
À vista dos elementos constantes no processo, notada-mente aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscalização e Secretaria de Finanças que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome ALESSANDRA CECILIA OLIVEIRA E SILVA XAVIER cadastrado nesta Autarquia sob o código gerador n.° 31644.
PROCESSO N.° 2017-0.007.193-5 - INTERESSADO : SELF INSTITUTO DE PSICOLOGIA E TREINAMENTO S/S LTDA.
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-te aos da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome SELF INSTITUTO DE PSICOLOGIA E TREINAMENTO S/S LTDA., cadastrado nesta Autarquia sob o código gerador n.° 30454.
PROCESSO N.° 2014-0.260.049-2 - INTERESSADO: DROGARIA BONANÇA LTDA - ME
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-te os da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscalização e Secretaria de Finanças que adoto com razão de decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde do estabelecimento em nome de DROGARIA BONANÇA LTDA - ME cadastrado com o código gerador n.° 26309 e, AUTORIZO a exclusão temporária do endereço do requerente sito na RUA DOMINGOS ROSALIA, 93 - JARDIM SÃO JORGE nesta cidade, do Plano de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, devido ao CCM estar ATIVO.
PROCESSO N.° 2017-0.143.943-0 - INTERESSADO: MIRANDEZ SERVICOS DE SAUDE LTDA.
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-te os da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscalização e Secretaria Municipal da Fazenda que adoto com razão de decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde do estabelecimento em nome de MIRANDEZ SERVICOS DE SAUDE LTDA cadastrado com o código gerador n.° 25210 e, AUTORIZO a exclusão temporária do endereço do requerente, sito na AVENIDA PACAEMBU, 1882 - PACAEMBU nesta cidade, do Plano de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, devido ao CCM estar ATIVO.
PROCESSO N.° 2017-0.117.245-0 - INTERESSADO: LELAHEL & LOVETRO CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME.
À vista dos elementos constantes no processo, notadamen-te os da Diretoria de Gestão de Serviços, Gerência de Fiscalização e Secretaria Municipal da Fazenda que adoto com razão de decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde do estabelecimento em nome de LELAHEL & LOVETRO CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME cadastrado com o código gerador n.° 21555 e, AUTORIZO a exclusão temporária do endereço do requerente, sito na RUA SAPETUBA, 86 - BUTANTA nesta cidade, do Plano de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, devido ao CCM estar ATIVO.
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02 e Decretos n.°46.594/05 e n.°47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PE 16172 S.O.S REMOÇÃO DE ENTULHO S/S LTDA PE 16178 PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI PE 16182 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA ME PE 16185 4R AMBIENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
PE 16187 RSM SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RES. SOLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02 e Decretos n.° 45.668 os cadastramentos e recadastramento das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PT 21627 & AMBILIBERTY GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS EIRELI EPP
CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-RO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os recadastra-mentos das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PD 00147 RSM TERRAPLANAGEM TRANSBORDO E TRIAGEM LTDA ME
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 15/12/2017, PÁG. 22 - MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Leia-se como segue e não como constou:
CASA CIVIL/ATL - E.H 11.70.02.000.000.000.
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
TID 17179000 - ROSEMEIRE PEREIRA - RF 788.851.1
- Requerimento Administrativo - O Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal em Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e após manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta a qual acolho, INDEFIRO a solicitação de retificação na data de exoneração publicada no dia 23/11/2017, página 28, por não atender o disposto na Lei 8989/79, art. 62, parágrafo I.
CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA
DESPACHOS DO COORDENADOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA
O Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, nos termos da autorização do Senhor Inspetor Superintendente Adelson de Souza - Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, referenda como Curso de Comando o " Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública”, com carga horária de 1.600 horas/ aula, realizado na Universidade Braz Cubas, concluído pelo Inspetor Adriano Renato dos Santos - RF 582.901.1, que solicitou através do Relatório 899/IR-MP/2017 - TID 16966386, conforme Decreto número 54.214 54.214/2013, § 2° que regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1° da Lei 15.365,de 25 de março 2011.
O Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, nos termos da autorização do Senhor Inspetor Superintendente Adelson de Souza - Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, referenda como Curso de Comando o " Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública”, com carga horária de 1.600 horas/ aula, realizado na Universidade Braz Cubas, concluído pelo Inspetor ELTON BARBOSA - RF 649.194.4, que solicitou através do Relatório 900/IR-MP/2017 - TID 16966400, conforme Decreto número 54.214 54.214/2013, § 2° que regulamenta o Curso de Comando previsto no parágrafo único do artigo 1° da Lei 15.365,de 25 de março 2011.
O Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à luz da legislação em vigor (Lei 16.239, de 19 Julho de 2015) que dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, reconhece a carga horária de 80 (oitenta) horas em cursos para fins de Estágio de Qualificação Profissional -E.Q.P. do ano de 2017, para os servidores a seguir:
RF Nome Cargo
5694159 WAGNER DE LOURENCO Inspetor de Divisão
5745942 WOLNEY MARQUES DE MORAES Subinspetor
5834422 CARLOS ALBERTO SOUZA MATOS Inspetor de Divisão
5864089 ADEMIR PEREIRA PINA Inspetor de Divisão
6463975 MARCOS ANTONIO GOMES Inspetor de Divisão
6464386 PAULO HENRIQUE DA COSTA MORENO Subinspetor
6484603 OZEIAS CAMILO DA SILVA Inspetor
6535631 AIRTON MARTINS Classe Especial
6538347 LAURINDO BERNARDO DA SILVA Subinspetor
6806279 OSVALDO ANTONIO GONCALVES Classe Especial
6858066 ROGERIO DE JESUS FLORIANO Classe Especial
6859658 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES Classe Especial
6984282 RUBENS DAVID NOVAIS TELES Classe Especial
6984533 MARCOS AURELIO OLIVEIRA DA SILVA Classe Especial
6988733 MARCIO PEREIRA DE ANDRADE Classe Especial
7072261 FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS Classe Especial
7092148 EDILSON ISRAEL DE FREITAS Classe Especial
7094094 MARCELO SOUZA RIBEIRO Classe Especial
7340559 MONICA JESUS DOS SANTOS Classe Distinta
7343515 JACKSON DE JESUS PEREIRA Classe Especial
7347120 ROMEU JOSE BARI FILHO Inspetor de Divisão
7374496 RENATA CUNHA CIRCELLI SILVA Classe Especial
7376731 VANIA BARROS NASCIMENTO Classe Especial
7379463 LINDEMBERG ALVES PEREIRA Classe Especial
7533934 REYNALDO COELHO BARBOSA Classe Especial
7537816 FLAVIO MIURA FRANCA Classe Especial
7715871 MARCOS DE CARVALHO LIMA Classe Especial
7722583 ROSELI APARECIDA CEZAR GCM 1a Classe
7893299 JACKSON CLAYTON DE CAMPOS GCM 1a Classe
8159416 EVANDRO LUIZ PUCI GCM 2a Classe
O Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à luz da legislação em vigor (Lei 16.239, de 19 Julho de 2015) que dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, reconhece a carga horária de 80 (oitenta) horas em cursos para fins de Estágio de Qualificação Profissional -E.Q.P. do ano de 2017, para os servidores a seguir:
RF Nome Cargo
5694159 WAGNER DE LOURENCO Inspetor de Divisão
5745942 WOLNEY MARQUES DE MORAES Subinspetor
5834422 CARLOS ALBERTO SOUZA MATOS Inspetor de Divisão
5864089 ADEMIR PEREIRA PINA Inspetor de Divisão
6463975 MARCOS ANTONIO GOMES Inspetor de Divisão
6464386 PAULO HENRIQUE DA COSTA MORENO Subinspetor
6484603 OZEIAS CAMILO DA SILVA Inspetor
6535631 AIRTON MARTINS Classe Especial
6538347 LAURINDO BERNARDO DA SILVA Subinspetor
6806279 OSVALDO ANTONIO GONCALVES Classe Especial
6858066 ROGERIO DE JESUS FLORIANO Classe Especial
6859658 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES Classe Especial
6984282 RUBENS DAVID NOVAIS TELES Classe Especial
6984533 MARCOS AURELIO OLIVEIRA DA SILVA Classe Especial
6988733 MARCIO PEREIRA DE ANDRADE Classe Especial
7072261 FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS Classe Especial
7092148 EDILSON ISRAEL DE FREITAS Classe Especial
7094094 MARCELO SOUZA RIBEIRO Classe Especial
7340559 MONICA JESUS DOS SANTOS Classe Distinta
7343515 JACKSON DE JESUS PEREIRA Classe Especial
7347120 ROMEU JOSE BARI FILHO Inspetor de Divisão
7374496 RENATA CUNHA CIRCELLI SILVA Classe Especial
7376731 VANIA BARROS NASCIMENTO Classe Especial
7379463 LINDEMBERG ALVES PEREIRA Classe Especial
7533934 REYNALDO COELHO BARBOSA Classe Especial
7537816 FLAVIO MIURA FRANCA Classe Especial
7715871 MARCOS DE CARVALHO LIMA Classe Especial
7722583 ROSELI APARECIDA CEZAR GCM 1a Classe
7893299 JACKSON CLAYTON DE CAMPOS GCM 1a Classe
8159416 EVANDRO LUIZ PUCI GCM 2a Classe
O Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos das informações prestadas pela Comandante Regional Meire Cristina de Souza Chiri , da Diretoria de Formação Profissional, no memorando 649/CFSU-DFP/2017, resolve: publicar os nomes de servidores considerados aprovados no "Curso de Atualização em Técnicas de Armamento e Tiro”, como segue:
Turma: XLIX/17
Período: Dia 11/12/2017
Carga horária: 10 horas
RF Nome Cargo
5705100 SANDRA REGINA DE ARAUJO Inspetora de Divisão
5727669 MOACIR URBAN SORRENTINO Inspetor Superintendente
5827370 ADRIANO ZANATO DE ANDRADE FILHO Subinspetor
6073859 REGINALDO DA SILVA Classe Distinta
6252656 PAULO ALBERTO FELIPE MAIA Inspetor de Agrupamento
6485553 LUIS CLAUDIO NOSETE STEVANIN Classe Distinta
6543693 CLAUDIA REJANE LEITE DE SA Inspetor
6579752 RENATO INACIO ROSA Classe Distinta
6805884 SUZILEIDE DE MORAES ANGELO Classe Distinta
6855709 VAGNER SANTIAGO GOMES Classe Especial
6858121 KARLA PREVIATO Classe Distinta
6961231 MARIA AMELIA AMARAL Classe Especial
7325029 ELISANGELA DA SILVA Classe Especial
7377533 REGINALDO JOSE DOS SANTOS Classe Especial
7413351 PAULO BENTO Classe Especial
7418175 PAULO ROGERIO DA SILVA Classe Especial
7715986 ROGERIO WILLIAN CARDOSO GCM 1a Classe
7883803 MARCIO ROGERIO NILO GCM 1a Classe
7915276 FRANCISCO MOISES DO NASCIMENTO GCM 1a Classe
8154899 RODRIGO DIAS DE SIQUEIRA GCM 2a Classe
8156051 RENATO ALVES DE SOUZA GCM 2a Classe
8156107 ALEXANDRE BELLECK PIMENTA GCM 2a Classe
8161666 WILLIAM SANTOS DA SILVA GCM 2a Classe
Turma: L/17
Período: Dia 12/12/2017
Carga horária: 10 horas
RF Nome Cargo
5926319 JOSE EUGENIO Inspetor de Agrupamento
6263461 CLAUDEMIR GONCALVES OLIVEIRA Classe Especial
6584993 MARCOS LUIZ MARINHO Classe Especial
6586457 FLAVIO PEREIRA CASTRO Classe Distinta
6806881 MARIA LUCIA DOS SANTOS CORREIA Classe Especial
6960880 FABIO CARDOSO Classe Especial
6980465 LEANDRO DOS SANTOS BARBOSA Classe Especial
7069707 ANA APARECIDA CUSTODIO DE SOUZA Classe Distinta
7094477 ROZIVAL ROCHA SOUZA Classe Especial
7126573 ANTONIO RIBEIRO BARBOSA Classe Especial
7338261 CELSO CASTRO COSTA Classe Especial
7405316 REGINALDO ALEXANDRE Classe Especial
7533764 LUCIANO MATIAS MORENO Classe Especial
7904801 ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA GCM 1a Classe
8155348 GABRIELA REGINA SOTO RIVA OLIVEIRA GCM 2a Classe
8155577 RODRIGO ARAUJO PESTANA GCM 2a Classe
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DO CORREGEDOR GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
CGGCM - GABINETE - RUA CONSELHEIRO CARRÃO, 192 -BELA VISTA/SP - TELEFONE 3149-3801.
RESOLVE:
2017-0.176.393-8 - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.
TORNAR INSUBSISTENTE a publicação em DOC de 19/12/2017, página 31, a qual determinou a instauração de Sindicância Administrativa do presente feito.
DTPAD - CARTÓRIO - RUA CONSELHEIRO CARRÃO, 192 - 1. ° ANDAR - BELA VISTA - TEL. 3149-3817.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2016-0.141.273-4 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado em fls. 752 verso, pelo Presidente da 1a CPP/PAD.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
DESPACHOS DOS COMANDOS OPERACIONAIS
COMANDO OPERACIONAL NORTE
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530./03 e suas alterações, conforme seguem:
ACOLHIMENTO
PORTARIA 013/IR-FO/2017 de 05 de dezembro de 2017
Ref. MD 009/IR-FO/2017 - TID 17149235
O Comandante Regional Fernando Chicaroni Filho, lotado na Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/ Brasilandia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
ACOLHER a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana Mauro Henrique da Silva Filho - RF. 741.297.5, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/ Brasilandia, com base no artigo 124, inciso II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
ADVERTENCIA
PORTARIA 014/IR-FO/2017 de 05 de dezembro de 2017
Ref. MD 008/IR-FO/2017 - TID 17149309
O Comandante Regional Fernando Chicaroni Filho, lotado na Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/ Brasilandia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Roberto Antonio Alves - RF. 586.529.8, Cargo GCM 3a. Classe, lotado na Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/ Brasilandia, a pena de ADVERTENCIA com base no artigo 100 e a seguintes, por ter violado o artigo 7° inciso VIII, combinado com o artigo 15, e infringido o artigo 18, inciso VI, abrandado pelos artigos 26 e 126, inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.
PORTARIA 026/IR-JT/2017 de 11 de dezembro de 2017
Ref. MD 020/IR-JT/2017 - TID 17106156
A Comandante Regional Katia Cilene Medaglia, lotada na Inspetoria Regional de Jacanã/ Tremembé, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:38:52.
Confirma a exclusão?