Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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Processo SEI 6022.2017/0003300-6 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2008-0.169.290-0.

Processo SEI 6022.2017/0003299-9 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2008-0.212.974-5.

Processo SEI 6022.2017/0003298-0 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2008-0.212.981-8.

Processo SEI 6022.2017/0003297-2 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2008-0.301.995-1.

Processo SEI 6022.2017/0003296-4 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2008-0.351.428-6.

Processo SEI 6022.2017/0003295-6 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2008-0.379.137-9.

Processo SEI 6022.2017/0003294-8 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2009-0.157.410-0.

Processo SEI 6022.2017/0003293-0 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2010-0.063.790-1.

Processo SEI 6022.2017/0003292-1 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2010-0.070.960-0.

Processo SEI 6022.2017/0003291-3 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2010-0.157.167-0.

Processo SEI 6022.2017/0003290-5 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2010-0.167.118-6.

Processo SEI 6022.2017/0003289-1 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2010-0.220.789-0.

Processo SEI 6022.2017/0003288-3 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2011-0.024.907-5.

Processo SEI 6022.2017/0003287-5 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2011-0.037.623-9.

Processo SEI 6022.2017/0003286-7 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2011-0.038.984-5.

Processo SEI 6022.2017/0003274-3 - COMGAS - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSO(s) n° 2014-0.283.150-8.

2017-0.165.773-9 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 19/12/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.159.312-9 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 19/12/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.159.316-1 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 19/12/2017, em até 08 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.159.327-7 - TIM CELULAR

COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 19/12/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.164.731-8 - COMGAS

COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 19/12/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

Processo n.° 2017-0.086.611-3. RECORRENTE: Clínica Dr. Barreto LTDA.

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO AUTO DE MULTA N° 77-117.164-1 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente as manifestações da Gerência de Fiscalização e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, CONHEÇO, por tempestivo o recurso interposto pela Clínica Dr. Barreto LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 02.107.064/0001-11 para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, via de consequência manter a penalidade aplicada pelo despacho publicado em 10/08/2017, por infringir o art. 144, da Lei Municipal 13.478/02, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada. 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

Do Processo n° 2015-0.343.915-8 Interessado AMLURB/ DAF.

Assunto: Baixa de bens patrimoniais. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria Administrativa e Financeira e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 13.478/02 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, AUTORIZO a baixa contábil de 90 (noventa) aparelhos telefônicos com fio REF. TCF 2000, no valor total de R$3.325,50 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) adquiridos por meio do processo n° 2013-0.167.569-1, com fundamento nos artigos 18 e 19 do Decreto n° 53.484/12 e na Portaria 262/15-SF.

DO PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000184-9 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

ASSUNTO: Requerimento de cadastramento no CENTS. DESPACHO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 13.478/02 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, DE-FIRO o pedido de cadastramento no CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - CENTS, formulado pela CASA DO CATADOR COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS EM GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, inscrita no CNPJ sob n° 08.989.123/0001-09.

DO PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000179-2 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB.

ASSUNTO: Requerimento de cadastramento no CENTS. DESPACHO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 13.478/02 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, DE-FIRO o pedido de cadastramento no CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - CENTS, formulado pela COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DA FAVELA DA VILA PRUDENTE DE SÃO PAULO - SP, nome fantasia COOPER RECIFAVELA, inscrita no CNPJ sob n° 09.376.147/0001-55.

DO PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000188-1 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB.

ASSUNTO: Requerimento de cadastramento no CENTS. DESPACHO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 13.478/02 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, DEFIRO o pedido de cadastramento no CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO VINTE E OITO COMUNIDADE ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob n° 24.377.626/0001-80.

DO PROCESSO SEI N° 8310.2017/0000194-6 INTERESSADO: AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB.

ASSUNTO: Requerimento de cadastramento no CENTS. DESPACHO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e da Assessoria Jurídica desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei n° 13.478/02 e Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, DEFIRO o pedido de cadastramento no CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - CENTS, formulado pela COOPERATIVA DE TRABALHO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM - VITÓRIA DO BELÉM, inscrita no CNPJ sob n° 19.732.328/0001-20.

2014-0.353.700-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 6/8/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 12340, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.326.573-5 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, CANCELO a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 30/01/2015, que aplicou 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 13.223 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual seria corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.310.451-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 20/03/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 449, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.297.849-5 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 13/01/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n.° 11224, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.297.844-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC

de 13/1/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 11197, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.297.842-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 13/1/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 11194, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.297.837-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 13/1/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 11129, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.296.357-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 16/12/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 12183, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.295.380-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 20/2/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 9781, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.274.201-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 4/11/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 10678, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.274.199-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 4/11/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 11282, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.274.191-6 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 4/11/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 10903, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.218.669-6 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 19, publicado no DOC de 9/4/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 74/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n.° 6352, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.208.288-2 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 8/11/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 10201, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.197.378-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 27/11/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 9814, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.197.376-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 27/11/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 9809, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.197.277-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 16/09/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n.° 10192, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.197.243-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 13, publicado no DOC de 16/9/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 10430, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.191.787-5 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 12, publicado no DOC de 10/10/2014, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.17, do Contrato n° 73/SES/11, por execução de serviços com equipe ou guarnição incompleta, de acordo com o BFS n° 1488, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2014-0.191.502-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão e Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:38:52.