Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201
GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP
2017-0.065.548-1 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE INSTALACAO DE GRADIS REMOVIVEIS EM DUAS PORTAS DA IGREJA DE SANTA IFIGENIA EM IMOVEL SITUADO NO LARGO DE SANTA IFIGENIA, S/N SANTA IFIGENIA, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 18 E 21. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PAR A RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.100.494-8 CONDOMINIO EDIFICIO GUARANI
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO PARA OS SERVICOS DE MANUTENCAO CONSERVATIVA E CORRETIVA DE FACHADAS DO CONDOMINIO EDIFICIO GUARANY EM IMOVEL SITUADO NO PARQUE DOM PEDRO II, N 1092 CENTRO, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 71 A 101 E 103 A 133. SALIENTAMOS QUE DEVERA SE R ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.. O INTERES SADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTAD(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.104.538-5 FABIO WASSEF
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO REFORMA INTERNA E RESTAURO NA FACHADA FRONTAL EM IMOVEL SITUADO A RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, NS. 63 E 67 CENTRO, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 166 A 168, 179 A 181. SALIENT AMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O (S) DOCUMENTO(S) APRESENTAD(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.143.120-0 PAULO HIROSHI ISHI
DOCUMENTAL
EM RESPOSTA AO SEU PEDIDO DE CONSTRUCAO E COM BASE NO PARECER TECNICO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMO-NIO HISTORICO DPH, INFORMAMOS QUE O IMOVEL SITUADO A RUA PEDRA AZUL, N 585 E RUA ANADIA, N 106 ACLIMACAO (SETOR 039 QUADRA 003 LOTE 0031-3), ESTA INSERIDO EM AREA ENVOLTORIA DE BEM TOMBADO REGULAMENTADA ATRAVES DA RESOLUCAO 07/CONPRESP/2007, ENTANTO ANALISE DE INTERVENCOES FOI TRANSFERIDA PARA A PREFEITURA REGIONAL PR RESPONSAVEL OU SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO SMUL, CONFORME O CASO. DESSA FORMA, O PEDIDO DEVERA SER ENCAMINHADO/PRO-TOCOLADO NA PR OU SMUL. SALIENTAMOS QU E DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O OFICIO, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.150.419-3 JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO PARA O EVENTO DENOMINADO SHELL OPEN AIR-2017, A SE REALIZAR NO TERRENO DO JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, NO PERIODO DE 08/11/2017 A 26/11/2017, EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA LINEU DE PAULA MACHADO, N 1263 CIDADE JARDIM, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 24. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESER-VACAO ESTADUAL E FEDERAL.. O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PA RA RETIRAR O(S) DOCUMENT(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.152.278-7 CONDOMINIO EDIFICIO SANTA ROSA DE LIMA
DOCUMENTAL
O IMOVEL EM QUESTAO ESTA ISENTO DE MANIFESTACAO POR ESTA UNIDADE TENDO EM VISTA NAO INCIDIR SOBRE O MESMO, LEGISLACAO DE PRESERVACAO MUNICIPAL ATE ESTA DATA.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESS ADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR OS DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS________________________
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR
Processo n° 2017-0.161.772-9
Determino que os funcionários Marfísia Pereira de Souza , R.F. 712.013-3, Maurício Stocco, R.F.601.784-3 e Lais Ribeiro, R.F. 845.769-7,promovam, sob a presidência da primeira indicada, a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, com nova redação a ele conferida pela Lei n° 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto n° 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.
CESSÃO DE IMAGEM
Expediente DMU / SMA / 2017- 045
Assunto: Autorização do uso de 05 (cinco) imagens do Acervo Fotográfico do Departamento dos Museus Municipais.
A Diretora do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA a cessão de 05 (cinco) imagens pertencentes ao Departamento dos Museus Municipais para a Professora Heloísa Maria Silveira Barbuy, portadora do CPF 033.503.148-05 e RG 6.522.535. A solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para ilustrar um livro de sua autoria intitulado “As Esculturas da Faculdade de Direito: Catálogo da Coleção de 23 Obras do Acervo Institucional", em comemoração aos 190 anos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e que sua publicação fará parte dos trabalhos do Museu da Faculdade. A Comissão entende que de acordo com o referido Decreto, que regulamenta a cessão de imagens, mais precisamente o item 28.1.2.4 - 9587, - "para fins não comerciais" -valor unitário R$ 60,00 (sessenta reais), com total de R$ 300,00 (trezentos reais) pelas cinco imagens solicitadas, a ser pago mediante Dação de bens de consumo: luvas descartáveis de látex, tamanhos P - M - G, destinadas a procedimentos de conservação de acervos museológicos, na quantidade equivalente ou superior ao valor total da cessão, conforme determina o item 1 das Disposições Gerais do referido Decreto.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO__________________
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
ATA DA 654a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP
O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 16 de outubro de 2017, às 14h05, realizou sua 654a Reunião Ordinária, nas dependências do CONPRESP, à Avenida São João, 473, 7° andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Cyro Laurenza - Representante da Secretaria Municipal de Cultura - Presidente; Marcelo Manhães de Almeida - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Vice-Presidente; Pedro Augusto Machado Cortez - Representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil; Mariana de Souza Rolim - Diretora do Departamento do Patrimônio Histórico; Adriana Ramalho - Representante da Câmara Municipal de São Paulo; Orlando Correa da Paixão - Representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça; Silvio Oksman - Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Sabrina Studart Fon-tenele Costa - Representante suplente do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Vitor Chuster - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo; Milena Satie Shikasho - Representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Flávia Taliberti Pere-to - Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Participaram, assistindo à reunião: Ricardo Gardi-nal e Solange A. Melendez - Associação Amigos Cidade Jardim; Eveny Tamaki - Bairro Cidade Jardim (Moradora); Rene Max Schiffer, Sueli Schiffer, Regina Martineli dos Reis e Ronaldo Mar-tineli dos Reis - Vila Flávio de Carvalho (Proprietários); Teresa Maria Emídio - SVMA; Andréa de Almeida Bossi, Priscila M. Cerqueira Cesar e Fernanda Soliga Voltam - SVMA/DEPAVE; Giovani Piazzi Seno - Gabinete da Vereadora Adriana Ramalho/ CMSP; Marco Winther - DPH; Aline Faiwichow Estefan - DPH; Ana Winther - DPH; Walter Pires - DPH; Ilan Szklo - DPH; Mauro Pereira - DPH; Raquel Schenkman - DPH; Dalva Thomaz -DPH; Licia M. A. de Oliveira - DPH; Fábio Dutra Peres - SMC/AJ; Silvana Gagliardi - Assistente do CONPRESP e Lucas de Moraes Coelho - Assistente do CONPRESP. Foi dado início à pauta. 1. Apresentação geral. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros. 2.1. O Presidente comenta a questão levantada na reunião anterior pelo conselheiro Silvio Oksman, sobre as Bandeiras instaladas na Avenida Brasil. A conselheira Mariana Rolim faz uma apresentação expondo fotografias do caso e informando as resoluções incidentes sobre o local. O conselheiro Silvio comenta a troca de e-mails entre os conselheiros do CONPRESP e a resposta não cordial do conselheiro Anderson Pomini. O conselheiro Orlando Correa da Paixão, suplente de SMJ, explana o seu ponto de vista. Após discussão do assunto, o Conselho constata que a instalação das bandeiras é irregular por não ter sido solicitada tal intervenção. Conforme sugerido pelo conselheiro Vitor Chuster, o Conselho delibera que a Prefeitura Regional de Pinheiros seja notificada para que se manifeste e apresente documentos para regularização das intervenções, dentro do prazo de 15 dias. O conselheiro Vitor comenta ainda que o ideal seria que tal resposta chegasse ao Conselho antes do dia 30 de outubro, data da próxima reunião. 2.2. O conselheiro Orlando Correa da Paixão comenta a necessidade de adequação e atualização do Regimento Interno do CONPRESP e sugere um Grupo de Trabalho para desenvolver a minuta. Após se candidatarem, os membros desse grupo são os conselheiros Orlando Correa da Paixão, Marcelo Manhães de Almeida e Mariana de Souza Rolim. 2.3. O conselheiro Orlando Correa da Paixão solicita que o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, faça um levantamento de todas as resoluções que tratam de área envoltória. 2.4. A conselheira Mariana de Souza Rolim faz uma apresentação mostrando a quantidade de imóveis que estão em processo de tombamento (APT), com prazo para março de 2018 para o tombamento definitivo. Cita que restam 4 reuniões ordinárias ainda este ano, e sugere que no dia 04 de dezembro haja uma reunião extraordinária e que no próximo ano as reuniões sejam iniciadas já na segunda quinzena de janeiro. Considerando a demanda e o curto prazo para que haja as deliberações, o Conselho aprova a reunião extraordinária no dia 04 de dezembro, no mesmo horário das reuniões ordinárias. O início das atividades do próximo ano ficará determinado após aprovação do calendário de reuniões ordinárias de 2018. 2.5. A conselheira Mariana de Souza Rolim informa aos conselheiros e demais presentes à reunião que foi inserido no GeoSampa - Mapa Digital da Cidade de São Paulo, uma camada em Legislação Urbana que mostra os Bairros Ambientais e Bens Imóveis Tombados na cidade. Informa ainda que as áreas envoltórias estarão no sistema até o final de 2017. E que, após atualização da situação dos imóveis constantes hoje como APT em março de 2018, tem-se a ideia de inserir também os imóveis em processo de tombamento no sistema. 2.6. O então item 2.1. da pauta é colocado em discussão pelo Presidente Cyro Laurenza. Trata-se do TID 17000443 encaminhado por SVMA/DEPAVE, acerca da supressão de exemplares arbóreos no Parque do Tria-non. É dada palavra à Senhora Ecóloga Andréa de Almeida Bossi de DEPAVE-5, que informa possuir uma apresentação para ser feita aos conselheiros, mas por conta da longa pauta com assuntos complexos, explana suas considerações mais brevemente. Mesmo não precisando de anuência CONPRESP, por conta da Resolução 06/CONPRESP/2013 que delega a análise das podas e remoções de árvores à Secretaria o Verde e do Meio Ambiente - SVMA, enviaram um relatório técnico das medidas adotadas contra a invasão biológica da palmeira-aus-traliana, sombreando excessivamente a floresta e inibindo a germinação, ocupando assim o espaço das plantas nativas da única mata original no centro da capital, para ciência do Conselho. A conselheira Mariana de Souza Rolim explica que o manejo arbóreo com remoção da espécie invasora e a substituição por espécies nativas contam com despachos aprovados e publicados por SVMA. Dessa forma, a conselheira propõe que seja exarado um ofício à SVMA/DEPAVE informando da ciência do DPH/CONPRESP sobre o caso. O Conselho concorda com e emissão do ofício. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos a tomba-mentos: PROCESSO: 2000-0.012.854-2 - Departamento do Patrimônio Histórico - Tombamento da Ponte das Bandeiras. Relator: Marcelo Manhães de Almeida. Vistas: Orlando Correa da Paixão. O conselheiro Orlando Correa da Paixão, que havia solicitado vistas aos autos na última reunião, informa que não foi possível analisar o processo a tempo de trazê-lo de volta a discussão nesta reunião. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. - PROCESSO: 1992-0.009.298-5 -Departamento do Patrimônio Histórico - Tombamento dos imóveis enquadrados na antiga Zona de Uso Z8-200 - Recurso contra a decisão pelo tombamento do imóvel da Rua do Carmo n° 239, interposto pela Associação Aliança de Misericórdia - Relatora: Flavia Taliberti Peretto. A Conselheira procede a leitura de seu parecer. Síntese: O requerente contesta o tombamento alegando que a proprietária não foi notificada na época da abertura de tombamento do imóvel, solicitando a nulidade do processo administrativo ou, se mantida a decisão, que seus proprietários sejam indenizados por considerar que o tomba-mento causará desvalorização de mercado do bem e também irá gerar custos de manutenção. Com base no parecer da Asses-soria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura, a suposta ausência de notificação não autoriza a declaração de nulidade do processo de tombamento definitivo do imóvel, pois, mesmo que intempestiva, a proprietária não foi prejudicada e pode apresentar a contestação. Informa também que a informação da abertura de tombamento consta da notificação do IPTU desde 2009
e que a recorrente não pode alegar o desconhecimento da proteção sobre o bem, visto tornar-se proprietária do imóvel em 2014. Os conselheiros discutem o caso e ressaltam que o pedido de indenização não compete ao Conselho, o que deverá ser feito em juízo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o recurso apresentado foi INDEFERIDO, mantendo-se na íntegra a RESOLUÇÃO 22/CONPRESP/2016. PROCESSO: 2016-0.247.265-0 - Departamento do Patrimônio Histórico - Regulamentação da Área Envoltória do Instituto Butantã. Relator: Marcelo Manhães. A técnica do DPH, Ana Winther, faz uma apresentação aos conselheiros sobre o caso. Os conselheiros analisam e discutem a minuta de resolução, que limita a área envoltória aos lotes da Quadra 401. Há preocupação com a não menção na minuta das demais Quadras inseridas na antiga área envoltória estipulada pelo CONDEPHAAT e que seus Lotes passarão a ser isentos. A conselheira Milena Satie Shikasho informa que tal omissão de informação causa dúvidas entre os técnicos de SMUL ao analisarem os processos. O conselheiro relator sugere que seja acrescentada na minuta a informação que as demais quadras não estejam sujeitas as restrições pelo CONPRESP. Os Conselheiros concordam. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de regulamentação de área envoltória do INSTITUTO BUTANTÃ foi DEFERIDA, gerando a RESOLUÇÃO 32/CONPRESP/2017. PROCESSO: 2015-0.236.078-7 - Departamento do Patrimônio Histórico - Tombamento da Casa Madre Assunta Marchetti -Rua do Orfanato n° 883 - Vila Prudente. Relatora: Milena Satie Shikasho. A conselheira relatora informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 19950.020.281-6 - Associação dos Moradores e Amigos do Paca-embu, Perdizes e Higienópolis - Tombamento da Antiga residência Armando Álvares Penteado - Rua Ceará n° 02 - Hi-gienópolis. Relator: Orlando Correa da Paixão. O conselheiro relator informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO 2015-0.205.232-2 - Rene Max Schiffer - Tombamento da Vila Flávio de Carvalho. Relator: Silvio Oks-man. O conselheiro relator ressalta que o assunto já foi discutido em outras oportunidades e que o processo está bem instruído para que seja deliberado. No entanto, solicita que o "encaminhamento" seja corrigido, visto constar como assunto, exclusão, e não tombamento. O processo retornará a Secretaria Executiva do CONPRESP para encaminhamento ao Setor de Protocolo de SMC solicitando que seja alterado o assunto do processo que, de exclusão, passará a ser de tombamento. Considerando a presença dos interessados e proprietários dos imóveis da Vila Flávio de Carvalho, o Presidente Cyro Laurenza dá a palavra à Senhora Sueli Schiffer. A Sra. Sueli entrega um documento ao conselheiro relator intitulado "Justificativa dos Proprietários" para a exclusão do processo de tombamento. Questionam aspectos sobre a integridade, significância, originalidade e autenticidade dos imóveis. A seguir, o Presidente dá a palavra à Dalva Thomaz, arquiteta do DPH responsável pelo estudo de tombamento. A Sra. Dalva faz uma apresentação defendendo o estudo aprofundado realizado, ressaltando que há elementos que justifiquem sua preservação através do tombamento integral. Considerando que não haverá deliberação sobre o caso, a discussão é encerrada para prosseguimento da pauta. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO 2009-0.064.434-2 - MOPEVI - DPH - Tombamento do Bairro de Perdizes. Relator: Silvio Oksman. O conselheiro relator lembra que trata-se de um processo longo com mais de mil páginas e informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 2017-0.111.549-9 - Jockey Club de São Paulo - Diretrizes para o Projeto de Requalificação Urbana e Valorização do Conjunto do Jockey Club de São Paulo - Av. Lineu de Paula Machado n° 1263. Relator: Silvio Oksman. A conselheira Mariana de Souza Rolim inicia o assunto apresentando as diretrizes formadas a partir da análise técnica do DPH, da UPPH/Condephaat e das considerações feitas pelo conselheiro relator, conforme solicitado na reunião passada. O conselheiro Silvio Oksman ressalta que o projeto inicial não faz a devida leitura do conjunto tombado do Jockey Club, necessária para compreender seu valor e a forma como a nova intervenção poderá contribuir para sua preservação e atualização. Sugere que conste nas diretrizes que se faça tal leitura aprofundada do conjunto. O Conselho discute o caso e o conteúdo das diretrizes. O Conselheiro Marcelo Manhães de Almeida lembra os demais conselheiros do caso do "Parque Augusta", onde consta a obrigatoriedade de que haja um parque e que seja aberto ao público, por constar na matrícula do imóvel, diferentemente do caso do Jockey Club. O Conselho discute uma forma de condicionar, através das diretrizes, o acesso ao conjunto pela população. Durante a discussão do caso, as diretrizes são atualizadas e mostradas aos conselheiros e demais participantes na hora, através de projeção. Alguns itens são retificados, outros inseridos. Os conselheiros salientam que o caso deve seguir o exemplo do Estádio do Pacaembu, sem a aprovação de projeto, mas sim com aprovação de diretrizes para que os projetos apresentados sigam a linha determinada pelo Conselho. A versão final das diretrizes para a continuidade da elaboração do projeto de requalificação do Jockey fica da seguinte forma: 1) Apresentação de uma leitura do conjunto tombado e a compreensão do valor a ser preservado. É a partir desta leitura que será possível estabelecer os demais projetos da área. 2) Toda e qualquer etapa posterior (restauro, parque, novas construções) deverá ser analisada em proposta específica e detalhada, evidenciando as relações entre os novos elementos e a arquitetura original. No próximo momento de apresentação de projeto a este Conselho deverá ser apresentado também um termo com a municipalidade declarando quais serão as áreas de acesso público. 3) O projeto de restauro deverá considerar não apenas sua recuperação material, mas também propor um projeto de ocupação em conformidade com as diretrizes contemporâneas de preservação de patrimônio cultural, que estabelecem que a única possibilidade de preservação de um edifício é a atribuição de um uso compatível e contemporâneo. 4) O cronograma de implantação deverá garantir que o restauro dos edifícios e a implantação do parque de uso público acontecerão simultaneamente às novas construções, garantindo sua fruição no primeiro momento da implantação do projeto. 5) Detalhar como será feito o ordenamento de acessos e delimitações entre público e privado, incluindo, mas não somente: acessos em desnível para o parque, retirada dos muros da Lineu (e eventual fechamento com grades), acessos à marquise-terraço. 6) Os polos leste e oeste são passíveis de verticalização e deverão ter solução plástica que não provoque acanhamento do conjunto tombado. As construções deverão buscar sempre o diálogo com os bens tombados, valorizando e destacando o conjunto original. 7) O DPH/CON-PRESP deverá participar da elaboração e deliberação do PIU -Projeto de Intervenção Urbana. 8) O aproveitamento das áreas para novas edificações e/ou novos usos deverá observar as restrições constantes dos títulos aquisitivos do Jockey Club. É dado início à votação. Decisão: Votaram favoravelmente às diretrizes, os seguintes conselheiros: Cyro Laurenza - SMC, Mariana de Souza Rolim - DPH, Adriana Ramalho - CMSP, Orlando Cor-rea da Paixão - SMJ, Marcelo Manhães de Almeida - OAB, Mi-lena Satie Shikasho - SMUL, e Flávia Taliberti Pereto - SMUL. Votaram contrariamente às diretrizes, os conselheiros: Silvio Oksman - IAB, e Vitor Chuster - CREA. Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, as diretrizes para projeto de requalifica-ção urbana e valorização do conjunto do Jockey Club de São Paulo foram DEFERIDAS. PROCESSO: 2017-0.096.176-0 -Companhia Melhoramentos de São Paulo - Restauro - Rua Tito n° 479 - Vila Romana. Relatora: Flávia Taliberti Peretto. A Conselheira procede a leitura de seu parecer. Síntese: As intervenções consistem na restauração da alvenaria de tijolos, da argamassa de revestimento, do pórtico de entrada e das esquadrias metálicas e na recuperação do material pétreo e do embasamento em chapisco. O madeiramento da
cobertura e o seu cobrimento em telha cerâmica francesa serão recuperados segundo desenho original. Entre as intervenções está a "demolição criteriosa da marquise”, porém observa-se a presença da marquise em imagem da década de 1950 e sua alteração de 1960. Considerando que não foi encontrado neste processo administrativo nenhum levantamento do estado de conservação da marquise, nem argumento que justifiquem a sua demolição, além dela fazer parte da configuração das fachadas deste edifício desde a década de 1950, sugiro que o autor do projeto apresente a motivação para a demolição deste elemento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de restauro do imóvel foi PARCIALMENTE DEFERIDA, devendo seguir as seguintes diretrizes: 1) Deverá ser apresentada justificativa para a demolição da marquise; 2) Após a conclusão das obras de restauro, deverá ser apresentado um caderno técnico documentando os serviços executados e o Plano de Manutenção Preventiva. PROCESSO: 2017-0.102.173-7 - Mariana Flávia de Leos Sário - Demolição - Rua Monte Alegre n° 442 - Perdizes. Relator: Silvio Oksman. O conselheiro relator informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 20150.181.291-9 (AC. 2014-0.231.997-1) - Secretaria Municipal de Cultura - Aplicação de Multa FUNCAP / Anulação de Multa
- Rua Vinte e Cinco de Março n° 547/551 - Centro. Relator: Orlando Correa da Paixão. O conselheiro relator informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 2016-0.250.279-6 - Condomínio Edifício Paulista - Regularização de Estação Rádio Base - Rua Boa Vista, 314 - Centro. Relatora: Milena Satie Shikasho. A conselheira relatora informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. TID: 16572512 (AC 13988927) - Valdomiro Aparecido Pereira
- Regularização - Rua Amadeu Caego Monteiro (Cava IV). Relator: Marcelo Manhães de Almeida. O conselheiro relator informa que não houve tempo suficiente para analisar o processo. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO 2017-0.136.688-2: Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo - Reforma/Restauro - Rua Bento Freitas, 306 - Vila Buarque. Relatora: Flávia Taliberti Pereto. A conselheira informa que o processo não chegou a suas mãos para análise. O PROCESSO SERÁ DELIBERADO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 2004-0.192.058-1 (AC 2003-0.326.958-4) - Eduardo Antonio Bragaglia - Construção
- Rua Tamandaré n° 304 - Aclimação. Relatora: Mariana de Souza Rolim. A Conselheira relata que trata-se de pedido de demolição de imóvel em processo de tombamento, que deve ser encaminhado para conclusão pelo Conselho em novembro. Propõe que o processo não seja avaliado no momento, aguardando a decisão final do Conselho em relação ao tombamento do imóvel. O Conselheiro Marcelo Manhães informa que seu entendimento é que casos como esse devem considerar a análise do tombamento do edifício, mesmo que de forma isolada, para finalização da análise e possível retorno ao interessado. Os conselheiros concordam que o processo retorne ao DPH para análise do mérito do tombamento do imóvel para posterior discussão sobre o pedido de construção (que contempla a demolição do imóvel em questão) TID: 16478456 - Cúria Metropolitana de São Paulo - Acessibilidade em locais de culto. Relatora: Mariana de Souza Rolim. A Conselheira procede a leitura de seu parecer. Síntese: Apesar de ser indiscutível que quanto maior o acesso a um bem tombado melhor será a sua preservação e de que é imprescindível a inclusão de todos os cidadãos na vida cotidiana, ressaltamos que toda intervenção em bem tombado precisa ser analisada caso a caso para que não se incorra no risco de descaracterizar o bem que se pretende preservar. A conselheira sugere que seja emitido um ofício aos interessados. O Conselho acata a sugestão. Decisão: A Secretaria Executiva do CONPRESP emitirá um ofício aos interessados informando que as intervenções nos imóveis tombados deverão ser analisadas caso a caso. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada às 17:25 A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA N° 020/FTMSP/2017
8510.2017/0000206-0. ANDRÉ LUIZ POMPÉIA STURM, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO ("FTMSP"), no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 28 de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal n° 53.225/2012.
CONSIDERANDO:
A necessidade de individualizar a carga horária dos ofici-neiros da Escola de Dança de São Paulo, considerando a especi-ficidades do ensino da Dança em relação ao ensino da Música;
A necessidade de atualizar a carga horária dos oficineiros da Escola de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, anteriormente definida pela Portaria n° 005/ FTMSP/2016, às demandas atuais e com vistas a proporcionar aos alunos uma carga horária que atenda as necessidades pedagógicas.
RESOLVE:
Art. 1° - As jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros da Escola de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal organizam-se da seguinte maneira:
Categoria 1: 40h/semana, divididas em 26,5h-aula e 13,5h--atividade, com remuneração mensal de R$ 6.266,00 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais).
Categoria 2: 30h/semana, divididas em 20h-aula e 10h--atividade, com remuneração mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
Categoria 3: 24h/semana, divididas em 16h-aula e 08h--atividade, com remuneração mensal de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais);
Categoria 4: 21h/semana, divididas em 14h-aula e 07h--atividade, com remuneração mensal de R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais);
Categoria 5: 18h/semana, divididas em 12h-aula e 06h--atividade, com remuneração mensal de R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais);
Categoria 6: 15h/semana, divididas em 10h-aula e 05h--atividade, com remuneração mensal de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais);
Categoria 7: 12h/semana, divididas em 08h-aula e 04h--atividade, com remuneração mensal de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais);
Categoria 8: 09h/semana, divididas em 06h-aula e 03h--atividade, com remuneração mensal de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais).
Art. 2°- Entende-se por hora-aula as horas compreendidas em sala de aula e ensaios com alunos; e hora-atividade as horas compreendidas em reuniões, avaliações e planejamento, apresentações.
Art. 3° - O ponto diário e obrigatório dos oficineiros será registrado em folha de frequência diária, única, segundo o modelo aprovado pela FTMSP.
Art. 4° - Os demais servidores lotados na Escola de Dança devem cumprir a jornada regulamentar estabelecida para seus cargos e funções com a estrita observância do que determina a lei.
Art. 5° - O disposto na Portaria n° 005/FTMSP/2016, continua em vigor no que couber em relação à Escola de Música de São Paulo.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:34.
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