Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

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OBJETO DESTE TERMO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL

1- É o presente para formalizar o ACRÉSCIMO de (04) quatro equipes por (30) trinta dias contados a partir de 25/10/2017 23/11/2017.

2- Para fazer frente às despesas as despesas, existem recursos orçamentários empenhados na dotação n° 49.10.15.45 2.3022.2.341.3.3.90.39.00.00, através das Notas de Empenho n° 100.102/2017 no valor de R$ 207.147,60 (duzentos e sete mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), e n° 100.116/2017 no valor de R$ 29.106,93 (vinte e nove mil cento e seis reais e noventa e três centavos).

DATA DA LAVRATURA: 26/10/2017

B)EDUARDO ODLOAK - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAUO - PREFEITURA REGIONAL - SÉ

B) ALCIDES GOMES JUNIOR - TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201

SUBPREFEITURA SEPREFEITURA REGIONAL SE

ENDERECO: RUA ALVARES PENTEADO, 49 / 53

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/PE

2017-0.163.458-5 ABRAO ELIAS FRANKEL

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92

2017-0.163.544-1 JOINBOX COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA

DEFERIDO

A EMPRESA JOINBOX COMERCIO DE PRODUTOS PLASTI-COS LTDA CNPJ 28838828000132 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.163.945-5 CLEITON VIEIRA DA SILVA COMERCIO DE TECIDOS

DEFERIDO

A EMPRESA CLEITON VIEIRA DA SILVA COMERCIO DE TECIDOS CNPJ 28400913000114 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/UNAI

2012-0.043.184-3 MARIA ADELICE FEITOSA

DOCUMENTAL

RESTA PREJUDICADA

2012-0.114.767-7 IRACEMA FERREIRA DE PADUA

DOCUMENTAL

RESTA PREJUDICADA

CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

6057.2017/0000358-2 -AUTORIZO a realização de certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 12/PR-CS/2017, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços gerais de reforma e revitalização de campo desportivo localizado na Rua Pedro Marceneiro, S/N.

60.57.2017/0000554-2 -AUTORIZAÇÃO para a realização de certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 11/PR-CS/2017, objetivando a Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada em engenharia para Manutenção de gramado sintético - CDC Lourenço Cabreira, localizado na Av. Lourenço Cabreira, 504 - Jardim São Benedito - São Paulo

AUTORIZO a realização de certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 13/PR-CS/2017, objetivando a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços gerais de Revitalização de campo de futebol localizado na COHAB Faria Lima sito a Rua São José do Rio Preto, S/N - COHAB Faria Lima.

6057.2017/0000494-5 - AUTORIZO a realização de certame licitatório na modalidade CARTA CONVITE N° 07/PR-CS/2017, objetivando a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de quadra poliesportiva e sede comunitária - Chacara do Conde,localizados na Rua Ana Felícia Mendes, alt. 200 - Chácara do Conde.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201

PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CS/PE

2017-0.163.522-0 E.MARTINS DOS SANTOS PET SHOP DEFERIDO

A EMPRESA E.MARTINS DOS SANTOS PET SHOP CNPJ 28938133000122 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/CPDU/SFISC

2015-0.143.107-9 ROBERTO ANTONIO DE BRITO

INDEFERIDO

I-NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELA LEGISLACAO EM VIGOR E PELAS RAZOES EXPOSTAS NO PROCESSO, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO E A PUBLICA-CAO DE 24/06/16 (FLS.17 DO DOM) E FLS.36 DO PRESENTE RECURSO.

2017-0.157.601-1 VICENTE CORREIA

DEFERIDO

I- NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELA LEGISLACAO EM VIGOR E A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PRESENTE DEFIRO A COMUNICACAO DE REGULARIZACAO. II- EM CONSEQUENCIA CANCELO O AM 17-186.629-1, DE ACORDO COM ART. 1° DO DEC. 54.039/13.

VILA MARIANA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/CPDU/AA

2017-0.034.469-9 VANDUS ALIMENTOS LTDA-ME

DEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06

2017-0.073.350-4 ASSOC UNIFIC PAULISTA DE ENS REN ABJTIVO ASSUPERO

INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06 TENDO EM VISTA A NAO APRESENTACAO DE TODOS OS ITENS SOLICITADOS EM COMUNIQUE-SE.

2017-0.116.721-9 PAULA GASCON OLIVEIRA FRAN-CHITO

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI 14.141/06. NAO ATENDIMENTO AO COMU-NIQUE-SE

2017-0.125.872-9 GWB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06 TENDO EM VISTA QUE O PE-DIDO FORMULADO PERDEU SEU OBJETO.

2017-0.135.676-3 AUTO POSTO AGULHAS NEGRAS LTDA ME

INDEFERIDO

NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06 TENDO EM VISTA QUE A AREA DE EXPOSICAO DO ANUNCIO ULTRAPASSOU O LIMITE PERMITIDO PARA O IMOVEL, DE ACORDO COM SUA TESTADA (PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 13 DA LEI 14.223/06

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/CPDU/UNAI

2004-0.054.312-1 VITRINE VIVA PROMOCOES E CO-MUNICACAO LTDA

INDEFERIDO

CONSIDERANDO AS MANIFESTACOES DO AGENTE VISTOR(FLS. 65), DO SUPERVISOR TECNICO DE FISCALIZACAO (FLS. 65), COORDENADOR DE CPDU (FLS .66) E DA ASSESSORIA JURIDICA (FLS. 69), QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, DETERMINO A MANUTENCAO DOS AUTOS DE MULTA NS. 10309.84 9-1, 10-309.884-4, 10-310.283-3 E 10-310.351-1, POR FALTA DE FUND AMENTACAO LEGAL DO PEDIDO.

2014-0.047.460-0 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD INDEFERIDO

A VISTA DO CONTIDO NOS AUTOS, EM ESPECIAL A MANI-FESTACAO DE SMPR/ATSI, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO CONSTANTE AS FLS. 27 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2014-0.047.460-0, PUBLICADO NO DOC DE 09.09.2016, COM FULCRO NA SUMULA 473 DO STF.

2016-0.276.291-7 STAN IRAI EMPREENDIMENTO IMO-BILIARIO SPE LTDA.

INDEFERIDO

CONSIDERANDO AS MANIFESTACOES DO AGENTE VISTOR(FLS. 52), DO SUPERVISOR TECNICO DE FISCALIZACAO (FLS. 52 V), COORDENADOR DE CPDU (F LS.53) E DA ASSES-SORIA JURIDICA (FLS. 54), QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, DETERMINO A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA N. 10-335.602 -9, POR FALTA DE FUNDAMENTACAO LEGAL DO PEDIDO.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/CPDU/SFISC

2016- 0.277.612-8 MARCELO HSUI ESTACIONAMENTO - EPP

INDEFERIDO

NO USO DAS ATRIBUICOES CONFERIDAS PELO ARTIGO 150, "CAPUT", DA LEI MUNICIPAL 16.402/16, INDEFIRO A DEFESA APRESENTADA ATRAVES DO PA 2016-0.277.612-8 DIANTE DOS MOTIVOS EXPOSTOS AS FLS. 14, FICANDO MANTIDO O AM 10-334.584-1.

2017- 0.103.468-5 LUIZ WILTGEN FILHO

INDEFERIDO

INDEFIRO, ATRAVES DO PA 2017-0.103.468-5,A COMUNI-CACAO DE REGULARIZACAO DO PASSEIO PUBLICO, COM BASE NO INCISO I DO 5° DO ARTIGO 20 DO DECRETO 52.903/2012 ALTERADO PELO DECRETO 54.039/2013, TENDO EMVISTA O NAO ATENDIMENTO DO "COMUNIQUE-SE", CONFORME FLS.17, COM CONSEQUENTE MANUTENCAO DO AM 10336.205-3.

VILA PRUDENTE
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-201

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/CPDU/SUSL

2017-0.150.710-9 EDSON MARINHO RODRIGUES

DEFERIDO

CONSIDERANDO MANIFESTACAO DE SUSL DEFIRO CERT DEMOLICAO NOS TERMO DA LEI 14.141/06 DEC 51.414/10

SAPOPEMBA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL

Processo SEI 6061.2017/0000588-9

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos, justificativas e especificações constantes do presente processo e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, art° 24, II, AUTORIZO: a) a EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO onerando a dotação n° 72.10.15.122.3 024.2.100.3.3.90.30.00.00, sendo o valor de R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais), para a empresa HELLO PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, CNPJ n°25.136.176/0001-04, para fornecimento de 3 (três) pedestais para faixa e R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para a empresa MAGITECH- DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI-EPP, CNPJ n° 19.910.840/0001-10 para o fornecimento de 1 (um) guilhotina manual (R$ 180,00) e 2 (dois) aparelhos de telefone sem fio (R$ 70,00 cada); b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e c) o cancelamento de saldo se houver.

Processo SEI 6061.2017/0000576-5

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos constantes do presente processo e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, art° 24, II, AUTORIZO: a) a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO onerando a dotação n° 72. 10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00, no valor de R$ 912,00 (novecentos e doze reais), conforme especificações e justificativas no Processo SEI n° 6061.2017/0000576-5 para a empresa COMERCIAL DISCON LTDA-EPP, CNPJ n° 14.365.828/0001-58, para fornecimento de 6 sacos de 50 kg de adubo químico Npk 4-14-8 e mistura de granulados; b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e c) o cancelamento de saldo se houver.

Processo SEI 6061.2017/0000586-2

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos e justificativas constantes do presente processo e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, art° 24, II, AUTORIZO: a) a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO onerando a dotação n° 72.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00, no valor de R$ 2.969,60 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), em conformidade no Processo SEI n° 6061.2017/0000586-2 para a empresa AÇOS TATUI LTDA - EPP, CNPJ n° 11.596.211/0001-55, para aquisição de barras de aço para concreto armado conforme especificações da requisiçao inicial; b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e c) o cancelamento de saldo se houver.

Processo SEI 6061.2017/0000585-4

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos constantes do presente processo e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93, art° 24, II, AUTORIZO: a) a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO onerando a dotação n° 72.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00, no valor

de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para cobrir as despesas do exercício de 2017, conforme justificativas no Processo SEI n° 6061.2017/0000585-4 para a empresa GREENLIFE JARDINS E ÁREAS VERDES LTDA - EPP, CNPJ n° 12.513.284/0001-07, para aquisição de 7.000 (sete mil) kg de terra vegetal para plantio, conforme requisição SEI n°4952925; b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e c) o cancelamento de saldo se houver.

Processo SEI 6061.2017/0000148-4

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos constantes no presente processo, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e na Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO O ADITAMENTO CONTRATUAL PARA: a) prorrogação do contrato n° 07/ SP-SB/2014, através do processo SEI n° 6061.2017/0000148-4, firmado com a empresa VIA 80 TRANSPORTES LTDA-ME, CNPJ n° 09.002.604/0001-41, para prestação de serviço de locação de 3 (três) veículos tipo Kombi, com motorista, combustiível e quilometragem livre, sendo 2 (dois) para a Prefeitura Regional Sapopemba, onerando a dotação orçamentária n° 72.10.15.122 .3024.2.100.3.3.90.39.00.00 e 1 (um) veículo para o Conselho Tutelar de Sapopemba, onerando a dotação orçamentária n° 72.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39.00.00, compreendendo o período de 04/11/2017 a 03/11/2018, pelo valor unitário mensal, cada um, de R$ 5.864,97 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos); c) a emissão das notas de empenho para os respectivos exercício, nos totais correspondentes, bem como para os reajustes pactuados no contrato; d) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e e) o cancelamento de saldo se houver.

Processo SEI 6061.2017/0000147-6

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, e a vista dos elementos constantes no presente processo, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e na Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO O ADITAMENTO CONTRATUAL PARA: a) prorrogação do contrato n° 06/ SP-SB/2014, através do processo SEI n° 6061.2017/0000147-6, firmado com a empresa EXPRESSO DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA-ME, CNPJ n° 12.305.596/0001-17, para prestação de serviço de locação de veículos tipo automovel, com motorista, combustiível e quilometragem livre, reduzindo a quantidade de 7 (sete) para 4 (quatro), conforme acordado entre as partes, sendo 3 (tres) para a Prefeitura Regional Sapopemba, onerando a dotação orçamentária n° 72.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39. 00.00 e 1 (um) veículo para o Conselho Tutelar de Sapopemba, onerando a dotação orçamentária n° 72.10.14.243.3013.2.15 7.3.3.90.39.00.00, compreendendo o período de 04/11/2017 a 03/11/2018, pelo valor unitário mensal, cada um, de R$ 5.184,67 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos); c) a emissão das notas de empenho para os respectivos exercícios, nos totais correspondentes, bem como para os reajustes pactuados no contrato; d) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e e) o cancelamento de saldo se houver.

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA PREFEITURA REGIONAL SAPOPEMBA

Art. 1°. A Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Sapopemba reger-se-á por este regimento eleitoral.

Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante na Portaria n° 57/PR-SB /GAB/2017 e no Edital publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/11/2017, página 11.

Art. 2°. Poderão participar da Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Sapopemba, todos os cidadãos, com 16 anos ou mais, que residam ou trabalhem na área de abrangência da Prefeitura Regional de Sapopemba, comprovados por documento de identidade com foto e comprovante de residência ou trabalho.

Art. 3°. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.

DO OBJETIVO

Art. 4°. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, a escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Sapopemba.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art. 5°. As atribuições do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz dos Conselhos Gestores estão estabelecidas no artigo 51 da Lei n° 14.887, de 2009 e Portaria n° 90/SVMA - G/2015.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 6° O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada através da Portaria n° 57/PR-SB /GAB/2017, cuja composição e atribuições foram publicadas no Diário Oficial da Cidade em 08/08/2017, página 10.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será presidida por Vera Lucia Alves Cabrera, R.F.516.954.2 e secretariada por Orio-valdo Pereira - R.F. 746.960-8.

DOS CANDIDATOS

Art.7°. As candidaturas homologadas são:

N° NOME CANDIDATO

01 Roberto de Souza José - R.G. 19.231.147-5

02 Rita de Cássia Tavares de Araújo - R.G. 14.475.714-X

03 Edna Gilda da Silva Prates - R.G.17.538.720-5

04 Yolanda da Silva Prates - R.G.14.978.719

05 Silvia Regina Boarato - R.G.19.763.937-9

06 André Manoel dos Santos - R.G.29.192.042

07 João Donizete da Silva - R.G. 17.836.906-8

09 Valdir da Silva Pereira - R.G.35.254.154-4

11 Fabiana Bezerra de Sá Brito - R.G.27.065.050

17 Luis Queijo Ianuantuoni - R.g.28.072.156-0

18 Jucileny Araujo Dias - R.G.43.594.520-8

19 Simone Santana Machado - R.G.24.717.109-8

20 Alex Cunha Diniz - R.G.13.460.140

21 Ariana Ribeiro Silva - R.G.44.731.924-3

22 Sandro Hernandez Lujan - R.G.23.133.696

23 Talita Florêncio Barboza - R.G.43.064.52-0

24 Márcia Maria do Nascimento Florêncio Barboza -R.G.16.951.979-X

25 Fábio Fidelis dos Santos - R.G.27.822.003-4

DO CADASTRAMENTO E VOTAÇÃO

Art. 8°. Somente os participantes devidamente cadastrados terão direito ao voto.

Art. 9° O cadastramento e a votação dar-se-ão por processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo e será iniciada às 10h e encerrada às 16h.

§ 1°. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.

§ 2° A presente eleição será realizada no dia 12/11/2017 na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Sapopemba, Avenida Sapopemba, 9064, São Paulo, das 10h às 16h.

§ 3° Além dos membros da Comissão Eleitoral participarão servidores da PMSP para o cadastramento e orientação dos eleitores.

§ 4° A fiscalização da eleição poderá ser realizada pelo candidato ou por pessoa por ele indicada à Comissão Eleitoral no início dos trabalhos do dia da eleição.

§ 5°. Caso haja eleitores no local de credenciamento e votação até o horário marcado para o término da eleição, serão distribuídas senhas para que a participação seja garantida.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 6° Ao final da eleição será impresso relatório contendo o número de eleitores e o número de votos que cada candidato recebeu, no caso de eleição eletrônica. No caso de eleição por cédulas será realizada a contagem de votos e de eleitores cadastrados.

Art. 7° O Secretário da Comissão Eleitoral, de posse de todos os dados, lavrará ata com o resultado final e a Presidente proclamará classificação dos candidatos a representantes da Sociedade Civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional Sapopemba que será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC.

DOS CONSELHEIROS

Art. 8°. Conforme Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Sapopemba será assim constituído:

I - Pelo poder público:

a) 1(um) representante da Prefeitura Regional Sapopemba mais 1(um) suplente

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente mais 1(um) suplente

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria mais 1(um) suplente (nome alterado para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania)

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer mais 1 (um) suplente

e) até 4 (quatro) representantes de outras Secretarias Municipais interessadas mais 4 (quatro) suplentes, considerando-se a paridade.

II - Pela Sociedade Civil

a) 8 (oito) representantes eleitos como titulares e 8 (oito) como suplentes entre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos que residam ou trabalhem na região administrada pela Prefeitura Regional Sapopemba.

§ 1°. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo haver 2 (duas) reconduções ao cargo em igual período.

§ 2°. As funções dos Conselheiros não serão remuneradas.

Art. 9°. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.

Art. 10. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em até 10 dias úteis após a eleição.

Art. 12. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral

Art. 13. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N°. 145/SMC-G/2017

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Cláusula Sexta do Termo de Colaboração n° 01/2017/NFC, de que trata o Processo Administrativo SEI 6025.2017/0008747-1, celebrado entre esta Secretaria e a Associação Cultural Corpo Rastreado para realização do projeto “Um Novo Circuito Afeto”,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Avaliação e Monitoramento do Termo de Colaboração acima mencionado, formada pelos seguintes servidores:

Titulares:

Patrícia Maria de Oliveira - RF 828.415.1

Renan Albino Perondi - RF 808.314-2

Yuri Gael Soto - RF 845.913-4

Suplente:

Paulo Henrique Domingos Pinto - RF 743.074-4.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Processo n° 2016-0.159.350-0

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas à fl. 156 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 74/2010/ SMC e nos termos do item 13 e subitens do Edital n° 01/2016/ SMC-NFC - Seleção e apoio a projetos de cultura digital, inclusão e cidadania para a cidade de São Paulo - 2a edição, e da Cláusula Quarta do Termo de Coparceria n° 045/2016, APROVO a prestação de contas apresentada por CARINA CASTRO DE MOTA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob n° 364.445.658-55, referente à realização do projeto "Conexões: As Minas Tão Ligadas”. Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

PORTARIA 147/2017/SMC-G

ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 44.279, 24 de dezembro de 2003, particularmente o disposto nos artigos 16 e 17,

RESOLVE :

I - Alterar a Portaria n° 46/2017 - SMC/G, modificada pela Portaria n° 118/SMC/G estabelecendo nova composição da comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais, no que concerne à COORDENADORIA DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS - CCULT, para inclusão dos seguintes membros:

Juliana Gervais Barbosa RF n° 823.043.9

Paola Forlani Xavier de Sá RF n° 847.131.2

Paula Barbosa Torrecilha RF n° 788.035.9

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 146-SMC-G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar a Comissão composta pelos servidores Hen-riqueta Oliveira Marques, RF: 778.603.4/1, Roseli Pires dos Santos Destre, RF: 601.793.2/2 e Maria Angélica Martins Costa - RF: 779.400.2/1, para, sob a presidência da primeira nomeada, proceder a apuração preliminar dos fatos e responsabilidades, relatados no processo n° 6025.2017/0011847-4, com fundamento no artigo 201 da Lei 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto 43.233/2003, apresentando no período de 20 dias, a contar do recebimento, relatório conclusivo sobre o que foi apurado.

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:58:34.