Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Suplente: Marta Kazuko Iwane Matsuhita 9705417
Suplente: Fernanda Ribeiro Viviani 321577760
Segmento Trabalhador Registro Geral
Titular: Andréa Guimarães S.Macedo 187949888
Titular: Maria Eliodete De S.Borda 19349789
Suplente: Andréa Bonacci C.Ramos 241210707
Suplente: Danitielle R.Marques Grejanin 33846704X
Segmento Usuário Registro Geral
Titular: Fokuko Nagase 24186582
Titular: Maria Fernandes Martins Lemos 237707573
Titular: Ednea Batista 11869123
Titular: Maria Aparecida Martinelli 61201297
Suplente: Sophia Martins 41019891
Suplente: Flor Bela P.F.Guahy 320642069
Suplente: Ivete Aparecida B.Olmo 64845527
Suplente: Wilma Silca Casaroto 151360650
COMPLEXO VILA PRUDENTE (UBS VILA PRUDENTE/ HDRHC VILA PRUDENTE, CER II VILA PRUDENTE, SAE VILA PRUDENTE)
Segmento Gestão Registro Geral
Thiago Mattos Mendes 445958236
Katia Marques Costa Sant'Anna 325177284
Marcia Tsuha Moreno 11801951X
Eliane Golfieri 270529552
Marilu Ramos Gonçalves Zaniboni 273784572
Maria Da Gloria Cid Cobra M728441
Marisa Rodrigues Sanchez 9833703
Miriam Dos Santos Ramos 165150701
Segmento Trabalhador Registro Geral
Ivete Maria Da Rocha 196437386
Cleide Alves Da Silva 118782253
Germano Vetta 159099122
Carolina Salla Fernandes 291120022
Areta Porcino Da Silva 309196395
Anderson Sousa Dos Santos 524049981
Maria Das Dores Lima Soares 358810413
Luciana Silva De Moura 458339544
Segmento Usuário Registro Geral
Zandra Fatima Baptista 67411678
Mario José Da Silva Campos 256510635
Arlete Dos Santo Dalan De Campos 94321294
Ricardo Marcinkevicius 5350669
Rosa Marina Antunes E Silva 54173437
Edson De Azevedo Pontes 124696144
Sandra Covolo Piccolo 81876294
Angela Maria Santos Santiago 111022587
Maria Aparecida Galhardo Ricci 104306622
Selma Regina Silva 185162800
Joaquim Sanchez 1372597
Maria Madalena Cimino 45064477
Jorge Laranjeiras Dos Santos 249749403
Izaura Alves Da Silva 6982642
Ricardo Custódio 152190661
Maria Aparecida Braz Petricioni 130448011
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE
2012-0.036.632-4 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes em fls. 625, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho, para cobrir o período de 01/11/2017 à 07/11/2017, no valor de R$ 169.300,00 (cento e sessenta e nove mil e trezentos reais), em favor da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., CNPJ 00.331.788/0001-19, visando cobrir despesas com serviços de oxigenoterapia domiciliar prolongada, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 57.578/17, onerando a dotação 84.26.10.30 1.3003.4101.3390.3900.00, do orçamento vigente.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE -LESTE
DESPACHO
RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas a comparecerem à Coordenadoria Regional de Saúde - Leste, sito à Av. Pires do Rio, n° 199 - Vila Americana - São Miguel Paulista- São Paulo, no horário das 8:00h às 16:00h, para retirada de Nota de Empenho no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação. As Empresas que são contratadas através de ATA de RP deverão apresentar documentos previstos na ATA. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em Lei.
PROCESSO EMPRESA NOTA
EMPENHO N° 6018.2017/0011614-7 GEBECOM TECNOLOGIA LTDA - EPP 102.697/2017
6018.2017/0011614-7 NATALIE OLIVEIRA REZENDE DE CARVALHO 102.715/2017
6018.2017/0010941-8 DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 103.306/2017
FARMACEUTICOS LTDA - EPP
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
2017-0.089.288-2
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG, Portaria 503/07/SMS e com suporte no Decreto Municipal 40.384/01, Decreto Municipal 53.484/12 e Portaria/ SMS 459/17, ACEITO a doação sem encargos um aparelho de ar condicionado frio mecânico marca GREE, modelo janela, 12.000 Btu, por parte do Sr. Antônio César Trotta, RG 8.795.242-7 (SSS/SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob número 064.151.558-81, conforme sua manifestação de vontade acostada às fls. 14 do Processo Administrativo 2017-0.089.288-2, no valor de R$ 1.190,00 (mil e cento e noventa reais), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
2017-0.159.731-0
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG, Portaria 503/07/SMS e com suporte no Decreto Municipal 40.384/01, Decreto Municipal 53.484/12 e Portaria/ SMS 459/17, ACEITO a doação sem encargos um mocho ama-relho marca Kavo, por parte do Sr. Marco Antônio Carvalho de Lima, RG 8.470.907-8 (SSS/SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob número 058.185.988-02, conforme sua manifestação de vontade acostada às fls. 3 do Processo Administrativo 2017-0.159.731-0, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE
CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO
6018.2017/0008947-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG e Portaria n° 890/2013/SMS.G e com fundamento da Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93 AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 14.388/2017 no valor de R$ 33.758,21 (trinta
e três mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) em favor da empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - ME, CNPJ n° 10.445.700/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviço de remoção de pacientes, com 07 Ambulâncias Tipo B, com motorista, enfermeiro, quilometragem livre, combustível e manutenção para atender as necessidades das Unidades da CRS-N, que onerou a dotação 84 .23.10.301.3003.4101.33.90.39.00.00.
6018.2017/0008930-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n° 01/05/SMS/SMSP/SMG e Portaria n° 890/2013/SMS.G e com fundamento da Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03 e Lei Federal n° 8.666/93 AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 11.744/2017 no valor de R$ 20.321,94 (vinte mil trezentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ n° 08.820.802/0001-50, para atender despesas cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos reprográficos com reposição de peças e acessórios pertencentes a CRS-N, que onerou a dotação 84.23.10.301. 3003.4101.33.90.39.00.00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - GESTÃO DE CONTRATOS
6018.2017/0010480-7 - I. Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, INDICO formalmente os fiscais do contrato n° 003/2014/SMS/CRSN, STS PERUS: Marcia Ribeiro - RF 809.527.2/1 e Elizabete Faustino de Souza - RG 9.752.915-1, STS PIRITUBA: Maria Aparecida Faustino - RF 707.140.0/2 e Simone Madureira Graciano - RF: 663.148.7/1, todos com a finalidade de manter junto à empresa FANEM LTDA. os entedi-mentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de outubro de 2017.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO
PROCESSO 6110.2017/0002949-0
I - À vista dos elementos constantes no presente, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008 e pela competência da Portaria n° 006/2017 - AHM.G da Autarquia Hospitalar Municipal, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico 262/2017, para a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRASSOM, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída por meio da Portaria 195/2017/AHM.G.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
RESOLUÇÃO AHM 007 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 245.000,00 de acordo com a Lei n° 16.608 de 2016.
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida no art. 16 da Lei n° 16.608, de 29 de dezembro de 2016 e no art. 23 do Decreto n° 57.578 de 13 de janeiro de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar MunicipaL,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.122.3024.2.100 Administração da Unidade 31.90.91.00.00 Sentanças Judiciais
245.000,00
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.122.3024.2.100 Administração da Unidade
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
245.000,00
Artigo 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr. Wilson Modesto Pollara
SERVIÇO FUNERÁRIO
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SEos AlVARÁS.
2016-0.129.590-8 Teruko Nakazone Takehata
2016- 0.279.270-0 Raul Chohfi
2017- 0.078.394-3 Anaiza Rodrigues
2017-0.078.406-0 Elisabeth Maura dos Reis Vajda
2017-0.092.240-4 Marco Antonio Felippe Nazareth
2017-0.107.577-2 Yanionia Guobis Nunes
2017-0.112.828-0 Nilza Martta Alcaras Candido
2017-0.128.839-3 Ezelino Navarro Sanches
2017-0.152.895-5 Expedito Mizael
Translado - Processos DEFERIDOS.
2017-0.077.376-0 Marinalva Lourdes Marques de Almeida
2017-0.078.436-2 Elisabeth Maura dos Reis Vajda
2017-0.107.577-2 Yanionia Guobis Nunes
2017-0.115.333-1 Celia Avila Morato
2017-0.122.798-0 Wendell Rodrigues da Silva
2017-0.129.866-6 Marisa Rocha Layet
2017-0.137.692-6 Alcides Faustino da Silva
2017-0.151.348-6 Antonio Charles Nunes de Barros
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
P. A. N.° 2014-0.130.452-0
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
ASSUNTO: Cancelamento do Saldo da Nota de Empenho n° 8.206/2017, referente ao Convênio n° 30/2014-SES-CCCD.
DESPACHO - 1. À vista dos elementos de convicção constante do presente processo, nos termos do Decreto n° 57.578/2017, que dispõe sobre à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2017 e, com a competência que me foi delegada pela Portaria n° 286/2017-SMIT, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, providências para os cancelamentos dos saldos não utilizados da Nota de Empenho n° 8.206/2017, no valor de R$ 24.061,34 (vinte e quatro mil, sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento de Anuidade em favor de CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, CNPJ n° 64.033.061/0001-38, conforme o Extrato de Empenho de fls. 325 e 326, que não serão utilizados.
2. Publique-se.
P. A. N.° 2014-0.130.599-3
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA ÁGUA FUNDA
ASSUNTO: Cancelamento do Saldo da Nota de Empenho n° 8.216/2017, referente ao Convênio n° 17/2014-SES-CCCD.
DESPACHO - 1. À vista dos elementos de convicção constante do presente processo, nos termos do Decreto n° 57.578/2017, que dispõe sobre à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2017 e, com a competência que me foi delegada pela Portaria n° 286/2017-SMIT, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, providências para os cancelamentos dos saldos não utilizados da Nota de Empenho n° 8.216/2017, no valor de R$ 2.727,07 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sete centavos), referente ao pagamento de Anuidade em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA ÀGUA FUNDA, CNPJ n° 59.397.075/0001-09, conforme o Extrato de Empenho de fls. 249 e 250, que não serão utilizados.
2. Publique-se.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI N° 6020.2017/0001460-4. SMT. ADIANTAMENTO PARA VIAGEM DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DE SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA PARA BRASÍLIA - DF NO DIA 04/10/2017.
I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT - AEF, em 25/10/2017, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/07 e da Portaria SF 151/12, APROVO a prestação de contas do processo SEI n° 6020.2017/0001460-4, para o adiantamento referente ao período de 04/10/2017, no valor total de R$ 3.467,39 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) em nome do servidor Sergio Henrique Passos Avelleda.
2016-0.061.684-0. LILLE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA. CERTIDÃO DE DIRETRIZES N° 042/17.
I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer técnico da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da manifestação do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Construção de Conjunto Comercial, Lojas e Escritórios, Zoneamento: ZM -2/01, Categoria de Uso: nR3, localizado na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, Km 14 (Marginal Pinheiros) - Vila Andrade - São Paulo - Capital.
II- Emita-se a competente CERTIDÃO.
III- Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da taxa instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.
2016-0.119.209-2.Manuela Patrimonial Ltda. Certidão de Diretrizes n° 052/17.
I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer técnico da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da manifestação do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Construção de Conjunto Residencial Vertical, Zoneamento: MO ZM -3b/05, Categoria de Uso: R2v, localizado na Rua Santa Maria, n. ° 257, Rua José Tavares Siqueira, Rua Carlota Luisa de Jesus, Rua Santo Elias - Tatuapé - São Paulo - Capital.
II- Emita-se a competente CERTIDÃO.
III- Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da taxa instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.
2009-0.135.451-8. Companhia Brasileira de Distribuição. Cobrança de débito de taxa de estudos para fixação de diretrizes.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notada-mente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria a respeito, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 no art. 2°, inciso I, alínea "a", do Decreto Municipal 47.096/2006, DETERMINO que seja feito o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, da pendência da Companhia Brasileira de Distribuição, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 47.508.411/0001-56.
II. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao referido munícipe, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal n° 47.096/2006.
III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação dos interessados, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN MUNICIPAL.
IV. Comprovada a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n° 47.096/2006.
2014-0.250.366-7. Associação Chama Viva - ACHAV. Cobrança de débito de taxa de estudos para fixação de diretrizes.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notada-mente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria a respeito, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 no art. 2°, inciso I, alínea "a", do Decreto Municipal 47.096/2006, DETERMINO que seja feito o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, da pendência da Associação Chama Viva - ACHAV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 31.795.586/0001-51.
II. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao referido munícipe, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal n° 47.096/2006.
III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação dos interessados, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN MUNICIPAL.
IV. Comprovada a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n° 47.096/2006.
2012-0.053.014-0. Secretaria de Estado da Cultura. Cobrança de débito de taxa de estudos para fixação de diretrizes.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notada-mente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria a respeito, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 no art. 2°, inciso I, alínea "a", do Decreto Municipal 47.096/2006, DETERMINO que seja feito o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL, da pendência da Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 51.531.051/0001-80.
II. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao referido munícipe, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal n° 47.096/2006.
III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação dos interessados, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN MUNICIPAL.
IV. Comprovada a regularização da situação, exclua-se o referido registro, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n° 47.096/2006.
RERRATIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT N° 038/08
Interessado: CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS
Local: Rua Comendador Roberto Ugolini, n° 20
Processo n°: 2017-0.085.723-8
Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.° 038/08
I. Considerando as informações e justificativas técnicas apresentadas no parecer do Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - DAI, juntado às folhas 62 a 65 do processo n.° 2017-0.085.723-8;
II. Resolvo alterar os itens 5.1, 5.2 e 5.3, e inserir o item 5.4, das Disposições Específicas da Certidão de Diretrizes SMT n.° 038/08, em razão de alterações solicitadas pelas áreas operacionais da CET. Assim, os itens 5 a 12 da Certidão de Diretrizes n.° 038/08 passam a ter a seguinte redação:
"5. Para amenizar o impacto deste empreendimento, o empreendedor deverá executar no padrão DSV/CET e nos termos da Lei n° 10506/88, as seguintes obras e serviços de sinalização:
5.1 - SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Implantar/revitalizar a sinalização horizontal e vertical, incluindo placas especiais, dispositivos de sinalização e as aproximações em até 30 metros dos locais elencados a seguir, conforme projetos funcionais elaborados pela CET:
a) R. Juventus entre R. Comendador Roberto Ugolini e R Vito Antônio Del Vecchio;
b) R. Comendador Roberto Ugolini entre R. Juventus e R. Domingos da Fonseca;
c) R. Domingos da Fonseca entre R. Comendador Roberto Ugolini e R. Agostinho Lattari;
d) R. Vito Antônio Del Vecchio entre R. Juventus e R. Barão de Monte Santo;
e) R. Barão de Monte Santo entre R. Vito Antônio Del Vec-chio e o número 1611 da R. Barão de Monte Santo;
f) R. Dom Joaquim de Melo x R. Jumana.
5.2 - OBRAS VIÁRIAS
5.2.1 - Implantar/revitalizar rebaixamentos de calçadas, com piso tátil de alerta, no padrão PMSP, junto às travessias de pedestres existentes e a serem sinalizadas nos cruzamentos elencados a seguir, conforme projetos funcionais elaborados pela CET:
a) R. Juventus x R. Manuel Vieira de Souza;
b) R. Juventus x R. Maria Luiza de Pinho;
c) R. Comendador Roberto Ugolini x R. Domingos da Fonseca;
d) R. Barão de Monte Santo x R. Vito Antônio Del Vecchio;
e) R. Dom Joaquim de Melo x R. Jumana.
5.2.2 - Implantar adequação de guias, na R. Comendador Roberto Ugolini, localizadas próximo ao n° 79, no padrão PMSP, prevendo se necessário nivelamento da calçada no padrão existente, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
5.2.3 - Construir sarjetão no padrão PMSP, no cruzamento da R. Maria Luiza de Pinho com a R. Juventus, incluindo a reconstituição do pavimento com fresa e capa asfáltica, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
5.2.4 - Implantar adequação geométrica, envolvendo execução de canteiro central, em substituição aos prismas existentes, incluindo o fornecimento e construção de guias e sarjetas e readequação de colunas semafóricas e demais interferências existentes no cruzamento da R. Joaquim de Melo com a R. Ju-mana, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
5.3 - SISTEMA DE MONITORAMENTO
5.3.1 - Fornecer e instalar, em poste metálico de 8 metros, no cruzamento da Av. Paes de Barros com a R. Jumana, 01 (uma) Câmera de Monitoramento de Tráfego - CFTV completa, conforme especificações técnicas fornecidas pela CET à época de sua implantação, e demais equipamentos necessários, incluindo complementação de duto e cabos de fibra óptica para conectá-la em RTD existente e centralizá-la ao Departamento de Controle Semafórico Sudoeste, localizado na R. Francisco Marengo n° 1980, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
5.3.2 - Fornecer e instalar, em poste metálico de 15 metros, no cruzamento da R. Sarapuí com a R. Dom Joaquim de Melo 01 (uma) Câmera de Monitoramento de Tráfego - CFTV completa, conforme especificações técnicas fornecidas pela CET à época de sua implantação, e demais equipamentos necessários, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
5.4 - REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS - RTD
5.4.1 - Fornecer e implantar Rede de Transmissão de Dados subterrânea em fibra óptica para interligar entre si as duas RTD's existentes na R. Taquari entre a R. dos Trilhos e a R. Javari, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela CET à época de sua implantação e conforme projeto funcional elaborado pela CET.
5.4.2 - Fornecer e implantar Rede de Transmissão de Dados subterrânea em fibra óptica, incluindo equipamentos necessários para interligar a CFTV estabelecida no item 5.3.2 à rede existente no cruzamento da Av. Paes de Barros com a R. Jumana, de acordo com as especificações técnica fornecidas pela CET à época de sua implantação e centralizá-la ao Departamento de Controle Semafórico Sudeste, localizado na R. Francisco Ma-rengo, n° 1980, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
6. Os projetos funcionais referentes aos serviços de sinalização estabelecidos no item 5 desta certidão, constam às folhas 50 a 61 do processo n° 2017-0.085.723-8, e serão fornecidos oportunamente pela CET, mediante solicitação formal do interessado. Em razão de alterações significativas no tráfego, estes projetos poderão sofrer adequações necessárias.
Todo equipamento constituinte de sistema de controle semafórico, e de monitoração e fiscalização de trânsito, deverá obedecer ao disposto na portaria SMT/GAB/002/14, de 17 de Janeiro de 2014.
Após a conclusão da implantação do sistema de monitoramento previsto no item 5.3 desta certidão e, havendo indisponibilidade de infraestrutura de comunicação, deverão ser adotados meios que viabilizem a recepção de sinais, na respectiva central de controle, até que toda a infraestrutura esteja disponível.
7. A implantação da sinalização horizontal descritos no item 5 desta Certidão deverá ser precedida, se houver necessidade, da aplicação da capa asfáltica para regularização do pavimento, obedecidos os padrões e normas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
8. Os projetos de sinalização referentes aos serviços estabelecidos nos itens 5 e 7 retro deverão ser submetidos à análise e aprovação do DSV/CET, através da autuação de processo específico.
9. As despesas decorrentes do projetos e implantação das obras e serviços referentes às melhorias viárias estabelecidas nos itens 5 e 7 desta Certidão de Diretrizes, serão integralmente custeadas pelo interessado, conforme dispõe a Lei n° 10.506/88.
O interessado deverá firmar, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, Termo de Compromisso obrigando-se a elaborar e aprovar os projetos de melhoria com antecedência necessária para que as mesmas sejam executadas e finalizadas 15 dias antes da conclusão da Edificação, possibilitando, em tempo hábil, a emissão do TRAD - Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo. Os prazos das etapas de obras da Edificação e dos serviços de melhorias viárias deverão ser apresentados em cronograma juntado ao Termo de Compromisso.
O TRAD é documento oficial que comprova a execução das melhorias viárias, e obrigatório para a obtenção do Auto de Conclusão da Edificação, o Habite-se, seja ele parcial ou definitivo.
10. Após a conclusão das obras previstas no projeto, caso seja constado a necessidade de implantação de sinalização horizontal, vertical e semafórica decorrente de variações da demanda de usuários declarada, estas obras e serviços deverão ser executados às expensas do empreendedor, em conformidade com a Lei n° 10.506/88.
11. As peças gráficas analisadas são aquelas juntadas às folhas 119 a 175 do processo n° 2006-0.323.244-9.
12. Acompanham esta Certidão de Diretrizes as peças gráficas juntadas às folhas 157 a 175 e o projeto funcional juntado
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:59:52.
Confirma a exclusão?