Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

pelo REQUERENTE, o plantio de 03 (três) novo(s) exemplares arbóreos, de espécies nativas, padrão DEPAVE, DAP 7cm, em área permeável próxima ao local de origem dos exemplares, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pelo DEPAVE/DPAA. IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

PROCESSO 2017-0.050.850-0 INTERESSADO: FÁBIO NI-SAKA SOLFERINI ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Palmeira - Syagrus romanzoffiana, existente em área interna particular, localizado à Praça Califórnia, 54, nesta Capital, em decorrência do risco de queda e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 13, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Palmeira - Syagrus Roman zoffiana, existente em área interna particular, localizado à Praça Califórnia, 54 nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/ médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

PA: 2012-0.353.984-0 -

INTERESSADA: Oscar Teodoro Silvério

ASSUNTO: Requerimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com o Decreto Municipal n° 54.421/13, com a Lei Federal n° 9.605/98, e com o Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ela delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, à vista da manifestação da Assistência Jurídica do DECONT, que acolhe como razão de decidir, DEFERIR por derradeiro o prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação, para apresentação de MANIFESTAÇÃO, sob pena de indeferimento do presente Requerimento do Termo de Ajustamento de Conduta, pelo não atendimento à solicitação para apresentação do Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental.

PA: 2013-0.018.989-0

INTERESSADA: Simetrica Engenharia LTDA.

ASSUNTO: Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com Decreto Municipal n° 54.421/13, em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/98, e com o Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ela delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, e pelos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação Técnica n.° 151/ DECONT-12/2017/GTRAAD, bem como o parecer da Assessoria Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir: RECEBER a defesa da interessada, quanto ao indeferimento de dilação de prazo e do requerimento de TAC, vez que tempestiva, contudo, no mérito, NEGAR-LHE provimento, pelos fundamentos expostos no parecer técnico e da assessoria jurídica deste Departamento, por conseguinte, mantendo-se intacto o r. despacho de fls. 434 do presente PA, publicado em 14/03/2017, pág. 15 do DOC.

II. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de recurso pela interessada, sob pena encerramento da instância, com manutenção da decisão de indeferimento do requerimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e imediata execução da multa administrativa imposta, sem prejuízo da imposição de reparação do dano causado.

PA: 2015-0.060.333-0

Interessado: Guarujá Equipamentos para Saneamento Ltda

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental /Regularização

Local: R das Baiadeiras 290, Jurubatuba - CEP: 04675210.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.060.3330 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental /Regularização da empresa Guarujá Equipamentos para Saneamento Ltda (CNPJ: 81.717.035/0001-48), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.249.789-8.

Assunto: Indeferimento de Solicitação de Licença Ambiental /Regularização.

Interessado: TEC MONT Ltda-ME.

Local: Rua Serra Dourada 37 Jaraguá - CEP: 05164135.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20150.249.789-8 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental/Regularização da empresa TEC MONT Ltda-ME (CNPJ: 05.214.316/0001-08), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.:2014-0.314.056-8

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Renovação) Interessado: Doces e Chocolates Ariane Indústria e

Comércio Ltda. - EPP CNPJ: 52.995.768/0001-46

Local: Rua José Jannareli, 171 - Vila Progredior

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.314.0568 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação da empresa Doces e Chocolates Ariane Indústria e Comércio Ltda. - EPP - CNPJ: 52.995.768/0001-46, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.356.936-0

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Renovação) Interessado: Adex Editorial Gráfica Ltda. - EPP -

CNPJ: 08.343.820/0001-98

Local: Rua Almirante Marques de Leão, 408 - Bela Vista

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.356.9360 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação da empresa Adex Editorial Gráfica Ltda. - EPP - CNPJ: 08.343.820/0001-98, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.269.502-7

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: Transprima Sinalizadora Indústria e Comércio Ltda. - EPP CNPJ: 02.410.558/0001-70

Local: Rua Presidente Costa Pinto, 267 - Mooca

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.269.5027 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Trans-prima Sinalizadora Indústria e Comércio Ltda. - EPP - CNPJ: 02.410.558/0001-70, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.336.676-0

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: ME Geradores de Energia Ltda. - EPP -CNPJ: 15.597.335/0001-06

Local: Rua Arariboia, 207 - Mooca

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.336.6760 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa ME Geradores de Energia Ltda. - EPP - CNPJ: 15.597.335/0001-06, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.340.860-9

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: FORTIVALL Plásticos Ltda - ME - CNPJ: 13.225.724/0001-85

Local: Rua Marcílio dias, 117 - Socorro

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.340.8609 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa FORTIVALL Plásticos Ltda - ME” - CNPJ: 13.225.724/0001-85, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.279.518-8

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: JPDS Esquadrias Metálicas EIRELLI ME

Local: CNPJ: 21.189.869/0001-04 - Rua Angelo Clerici, 207 - Lt 43 - Qd Q - Jardim Boa Vista

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.279.5188 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa JPDS Esquadrias Metálicas EIRELLI ME - CNPJ 21.189.869/0001-04, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.315.805-0

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: Refrigeração Friolar Ltda. - CNPJ: 61.192.449/0001-93.

Local: Av. Prof. Celestino Bourrol, 821 - Limão

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20140.315.805-0 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Refrigeração Friolar Ltda. - CNPJ: 61.192.449/0001-93, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.320.796-4

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: Mont Car Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. - ME CNPJ: 01.589.081/0001-70

Local: Rua Dr. Luiz Carlos, 1103 Subsolo - Vila Ari-canduva

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.320.7964 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Mont Car Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. - ME CNPJ: 01.589.081/0001-70, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.246.344-6

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: Digimec Controles e Sistemas Ltda. -CNPJ: 14.447.680/0001-09

Local: Rua Caripurá, 151 - Vila Conde do Pinhal

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.246.3446 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Digimec Controles e Sistemas Ltda. - CNPJ: 14.447.680/0001-09, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.017.433-1

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: Gregorio Fernandez Vega ME - CNPJ 21.771.664/0001-24

Local: Av. Tomas de Sousa, 357 - Jardim Monte Azul

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.017.4331 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Grego-rio Fernandez Vega ME - CNPJ 21.771.664/0001-24, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.325.498-0

Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental de Operação (renovação).

Empreendedor: GRARRO INDUSTRIA MECANICA LTDA--ME.

Local: Rua Cerro de Mateus Simões, 300 - Pq Buturus-su - CEP 03805-010 - São Paulo/SP.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20150.325.498-0 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica

do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental de Operação da empresa GRARRO INDÚSTRIA MECANICA LTDA-ME (CNPJ: 66.185.794/0001-13), por não atendimento integral do comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2014-0.294.130-3

Assunto: Indeferimento de Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação/Regularização.

Empreendedor: CARDON Tec Ind e Com de Equip Ele-tromecanicos Ltda EPP

Local: Av. Alvaro Ramos, 1695 - Quarta Parada -CEP:03331-000.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 20140.294.130-3 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação da empresa CARDON Tec Ind e Com de Equip Eletromecanicos Ltda EPP (CNPJ: 61.093.019/0001-14), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.249.913-0.

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental /Regula-rização.

Interessado: Moinhos Free Leste EIRELI-ME.

Local: Av. Dr. Decio de Toledo Leite, 155 - Jardim das Oliveiras - CEP: 08111-220.

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.249.9130 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental /Regularização da empresa Moinhos Free Leste EIRELI-ME (CNPJ: 22.073.644/0001-42), por não atendimento de Comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.216.594-1

Assunto: Licença Ambiental de Operação (Regularização)

Interessado: Francisco Garcia Saldanha colchões - ME CNPJ: 06.212.529/0001-55

Local: Rua Guarapariba, 430 - Jardim Lageado

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.216.5941 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a Renovação da Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Francisco Garcia Saldanha colchões - ME CNPJ 06.212.529/0001-55, por não atendimento de comunique-se no prazo. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

Processo Administrativo: 2015-0.215.195-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental /Regula-rização

Interessado: ASSISMAQ Com Assist Tec de Maquinas Ltda

Local: Rua Manoel Dutra 111, bairro Bela Vista - CEP: 01328-010

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.215.1959 e do inciso VI do Artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o Parágrafo 3° do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental/Regularização da empresa ASSISMAQ Com Assist Tec de Maquinas Ltda (CNPJ: 67.483.859/0001-70), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.225.286-0

Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação da Licença Ambiental Operação

Empreendedor: Basic Indústria e Conservação de Elevadores Ltda.

Local: Rua Licio de Miranda, 772- Ipiranga -São Paulo

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.225.2860 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação da empresa Basic Indústria e Conservação de Elevadores Ltda. (CNPJ: 07.054.734/0001-00), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

P.A.: 2015-0.225.286-0

Assunto: Indeferimento da Solicitação de Renovação da Licença Ambiental Operação

Empreendedor: Basic Indústria e Conservação de Elevadores Ltda.

Local: Rua Licio de Miranda, 772- Ipiranga -São Paulo

I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.225.2860 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação da empresa Basic Indústria e Conservação de Elevadores Ltda. (CNPJ: 07.054.734/0001-00), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

TRANSCRIÇÃO DA 127a REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONFEMA, REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2017.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Bom dia a todos, damos início à 127a reunião ordinária do CONFEMA. Hoje é dia 27 de outubro, 9:40, aqui na Secretaria do Verde e Meio Ambiente. O Secretário Fernando Von Zuben pede desculpas pela ausência. Ele está na consulta pública do Plano de Manejo da Mata Atlântica, que, infelizmente, foi marcado para a mesma data. Seria muito importante que nós também estivéssemos lá, mas em respeito à agenda nós mantivemos a reunião do CONFEMA. Anuncio também a presença de alguns Conselheiros do Parque Trianon; logo adiante eu vou comentar um pouco sobre a situação do parque. Nós estivemos em reunião de posse dos Conselheiros esta semana, tem algumas informações importantes para passar para os Senhores Conselheiros. Vamos passar o primeiro item do expediente: aprovação da Ata da 126a reunião ordinária do FEMA. Os Conselheiros receberam a Ata no momento da convocação e vale informar que, devido a um problema no equipamento, nós perdemos aproximadamente 40 segundos do início da gravação. Então, por esse motivo, a Ata começa com "Ok, é isso". Faltou a abertura formal do evento, mas não houve nenhum prejuízo com relação aos itens da pauta. Apenas para registrar, a gente está verificando com o pessoal da técnica para que esse problema não volte a ocorrer. Os Conselheiros que forem favoráveis à aprovação da Ata, por favor permaneçam como estão. Pois não, Sueli?

Cons. Sueli - Sueli, Macro Leste 1. O nome da entidade que eu represento está escrito de maneira errada.

José Manuguerra (Coordenador Geral) - Perfeitamente. Nós solicitamos a correção do nome da entidade - faltou um "s" lá -, mas a Ata publicada no Diário Oficial foi já com a

correção, tá Ok? Alguma consideração? Então os Conselheiros que estiverem favoráveis à aprovação da Ata da 126a, por favor, permaneçam como estão. A Ata está aprovada por unanimidade. Vamos passar ao segundo item do expediente: informes gerais e sugestão de inclusão de pauta para esta reunião. Nós tivemos uma reunião esta semana no Conselho de posse do Conselho Gestor do Parque Trianon, onde nos foi passado uma situação bastante preocupante que diz respeito a uma espécie de palmeira que está se desenvolvendo muito rapidamente no entorno do parque, dentro do próprio parque. Essa espécie - o pessoal do DEPAVE vai fazer uma apresentação mais detalhada logo em seguida - ela está predando as demais espécies do parque, ou seja, se torna uma ameaça ao meio ambiente. Então, é uma situação bastante curiosa, porque existe um movimento de moradores e usuários da região que são contrários a qualquer manutenção que envolva supressão dessas palmeiras. As pessoas estão com uma visão equivocada de que "não, não pode mexer na árvore, tem que manter, não pode cortar", quando, na verdade, o problema é exatamente o oposto. Se nós permitirmos que essa situação se perdure, daqui a poucos anos, poucos anos, o parque vai ser tomado por uma espécie só, perdendo toda a sua biodiversidade. Então, para vocês terem uma ideia, o estudo que me foi apresentado pela equipe do DEPAVE mostra que nos últimos três anos dobrou o número de palmeiras dessa espécie, que está predando, literalmente, as outras espécies. Então, a ideia do projeto seria a supressão dessa árvore que não é nativa da região, o plantio de espécies nativas - e aí a relação de espécies é acima de 50, é um número extraordinário - o controle dessa situação. Em paralelo a tudo isso, uma proposta de educação ambiental para conscientizar os usuários do parque de que essa é a situação correta, é a situação natural no parque e não o que está ocorrendo hoje. Então, hoje fala-se em aproximadamente 1.000 exemplares dessas palmeiras, desde as menores até as já adultas, a serem a serem removidas. É uma situação bastante grave. Se mantiver a curva de crescimento normal, daqui a dois, três anos, serão 2.000 árvores, daqui a cinco, seis anos serão 4.000 árvores e assim por diante. Então, é uma situação muito preocupante. Além disso, tivemos essa semana uma reunião com a Controladoria Geral do Município, que solicitou uma colaboração por parte da Diretoria do FEMA em disponibilizar no Portal da Transparência e, também, no site da Secretaria informações sobre os recursos do FEMA, projetos em desenvolvimento e outras informações. Então, a Controladoria Geral está iniciando esse trabalho com diversos fundos, entre os quais o FEMA. Então nós estamos, em conjunto com eles, fazendo uma reestruturação do site da Secretaria e também desenvolvendo um conjunto de informações a serem passados para o Portal da Transparência de forma permanente. Quando nós tivermos já esse modelo desenhado, trarei aqui para a apresentação aos Conselheiros. Muito bem, eu já comentei, estamos tendo nesse momento - daqui a 15 minutos - consulta pública do Plano de Manejo da Mata Atlântica, um trabalho desenvolvido por DEPAVE 8, em conjunto com outros Departamentos da Secretaria. É uma etapa legal da aprovação do plano e nós devemos fazer uma aprovação desse plano também no Conselho do CADES e uma apresentação no Conselho do FEMA, possivelmente na reunião de dezembro. Informe gerais, basicamente isso. Agora eu passo para sugestão de inclusão de pauta para essa reunião. Eu tive uma reunião no Conselho do CADES há uma semana atrás, onde eu reforcei a importância de que os Conselheiros sugiram pautas, tanto para as reuniões presentes quanto as futuras, porque, infelizmente, em função do nosso trabalho nem todas as reuniões serão de deliberação ou de apresentação de projetos. Muitas vezes existem outros assuntos também importantes que devem ser discutidos, por mais que não digam respeito à aprovação, liberação de recursos e tal, mas é muito importante a gente usar este fórum e toda a rede de contatos que os Conselheiros e convidados têm para disseminar esse conhecimento. Então, as pautas são predominantemente fornecidas pelos Senhores Conselheiros. É muito importante que todos colaborem. Pô, Manuguerra, nós temos uma sugestão para falar de reciclagem, nós temos uma sugestão para falar de compostagem, de novas técnicas, um grupo da faculdade, um grupo de alunos gostaria de vir apresentar... Então, nós estamos sempre muito abertos a esse tipo de colaboração e não só abertos. É fundamental para a consistência das nossas reuniões. Claro, quando nós tivermos aprovações ou apresentações, como é o caso de hoje - nós temos três projetos a apresentar -, serão feitas. Quando não tivermos uma agenda tão cheia, a gente inclui esses assuntos também relevantes de ordem geral. Ok? Alguém tem alguma sugestão para a reunião de hoje? Discussão? Não? Ok. Então vamos passar ao primeiro item da ordem do dia: apresentação do projeto de defesa da biodiversidade do Parque Trianon, feito pela senhora Andreia. É a Andreia que vai apresentar? (voz ao fundo) Oi, querida, bom dia. Andreia, do DEPAVE 5. Andreia?

Andreia - Ok. Bom... Então, bom dia a todos e todas, eu sou Andreia, analista de meio ambiente do DEPAVE 5. Eu faço parte da equipe técnica de manejo, responsável por passar todas as orientações de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo no DEPAVE 5, com alguns parques - por cerca de 12/13 parques - sendo a maioria deles os parques tombados da cidade, que são bem criteriosos e trabalhosos, mas são desafios muito bacanas, né, para a gente como técnicos. E o Trianon é um deles. Então, eu vou fazer uma apresentação de um problema e de uma proposta de solução, de algo que tem acontecido há alguns anos, que a gente está com uma percepção, assim, de um desenvolvimento forte, como o Manuguerra já adiantou, que é uma situação bem séria. Então, essa foi uma apresentação que eu fiz, inclusive para um Fórum que foi realizado aqui em agosto na Avenida Paulista, promovido pela Associação Paulista Viva, que tratava de invasão biológica na cidade. Foram convidados até pessoas muito especialistas no assunto e a gente teve a oportunidade de apresentar o caso do Trianon. Então, eu estou aproveitando essa apresentação para vocês aqui. Então, vamos lá. Então, a gente está falando do Parque Tenente Siqueira Campos. Aliás, eu não perguntei quanto tempo eu tenho para apresentar. (vozes ao fundo) E, aí, vocês vão me controlando, por gentileza, tá? Que se eu me empolgar... (risos) vocês me cortam. Bom, então a gente está falando do Trianon, que é o único remanescente de Mata Atlântica do centro da cidade, então é um parque, assim, de importância inestimável para nós que somos aqui na região Centro-Oeste. Ela é composta por uma vegetação heterogênea, ou seja, a gente tem, sim, exemplares nativos, que já são originários, porém a gente teve muita introdução de outras espécies, inclusive pau-brasil, que é Mata Atlântica, porém é uma Mata Atlântica da região da Bahia para cima, não é ocorrência na cidade de São Paulo. Então, é por isso que a gente chama de floresta heterogênea. Falamos já do único fragmento atlântico e é uma área de 48.000 metros quadrados, aproximadamente, cercada por prédios. Vamos lá. Então, com relação à introdução de espécies que não são nativas da Mata, a gente tem algumas que nos causam preocupação, que são as exóticas. Algumas, inclusive, elas estão relacionadas na Portaria que fala de manejo de espécies exóticas invasoras. Não é o caso dessas aqui, exceto a seafórtia, que a gente vai dar um enfoque mais para frente na apresentação. Então, a gente tem, dentre elas, o café - por incrível que pareça -, a dracena, leque da China, malvavisco, que atrai abelhinha, que atrai beija-flor. Ela também é considerada uma exótica e dependendo de como ela... a situação dela, ela se torna uma invasora. É um difícil manejo, até, essa bichinha aqui. A seafór-tia, que a gente vai falar mais, e o pau-incenso. Então, a gente tem a palmeira como o nosso foco principal. Porém, quando a gente fala de enriquecimento da biodiversidade, a gente vai ter que também trabalhar com essas espécies de menor porte, que não são consideradas arbóreas. Vamos passar. Então, falando um pouquinho da palmeira, que o Manuguerra já comentou, ela é uma palmeira que veio da Austrália. É uma espécie bonita, infelizmente. Realmente uma palmeira muito bonita; ela tem um crescimento muito rápido. Então, caiu semente, o passarinho vai lá, come coquinho, vai fazer o cocozinho em outro lugar,

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:59:52.