Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP

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Gestão Fiscal - 2o Quadrimestre de 2017) evidencia que São Paulo não apenas está dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, mas longe dos limites de alerta (54%), prudencial (57%) e máximo (60%), fato positivo para o município, que não precisa lançar mão de medidas extremadas de contenção/redução da despesa de pessoal, assim como já observado em diversos outros municípios.

Vale ressaltar, ainda, que a razão DP/RCL vem aumentando ao longo dos últimos anos, passando de 33,28% em 2011 para 38,77% em 2017 - elevação de 5,49 pontos percentuais. Nesse mesmo período, as despesas com servidores ativos aumentaram 59%, ao passo que as despesas com aposentados e pensionistas cresceram 130%6. O quadro abaixo mostra a evolução da razão DP/RCL nos próximos anos.

Patamar Mais Elevado

devedores, muitos dos quais são grandes instituições financeiras, em vez de, mais uma vez, lançar o ônus sobre seus servidores.

O município vem atuando em diversas frentes visando o aumento da arrecadação e o combate à sonegação de impostos. Essa atuação, no entanto, não exclui a necessidade que a Administração possui de buscar outras soluções de equacionamento do déficit previdenciário e de construção de um sistema previdenciário sustentável. Ademais, os recursos advindos de uma arrecadação mais eficiente deverão ser alocados em investimentos para a cidade de São Paulo e não para o pagamento de um modelo previdenciário insustentável, que não garante a aposentadoria de servidores e pensionistas no médio e longo prazos.

É importante frisar que a PGM cobra todos os devedores indistintamente e imediatamente após a disponibilização do crédito tributário para inscrição em dívida ativa. Há unidade específica para cobrança de grandes devedores, bem como um cartório específico (desde 2017), que interage cotidianamente com os juizes, buscando até recebíveis para garantir a execução.

Todas as empresas e instituições financeiras devedoras têm contra si ações judiciais de cobrança ajuizadas imediatamente após a constituição do crédito. Qualquer ação no sentido contrário deve ser objeto de apuração de responsabilidade funcional. Caso qualquer servidor ou cidadão tenha conhecimento de favorecimento de alguma empresa ou instituição, deverá encaminhar, de imediato, a denúncia para o Procurador Geral do Município, Dr. Ricardo Ferrari.

Entretanto, mesmo que melhore os níveis de cobrança da dívida ativa, o valor cobrado ingressará no caixa do Tesouro e não poderá ter destinação única e exclusiva para o déficit previdenciário. O sistema previdenciário deve ser autossustentável, por meio das contribuições dos servidores e patronal, o que não vem ocorrendo, conforme detalhadamente demonstrado.

10) No que se refere à instituição de uma previdência complementar, proposta na gestão anterior (PL 621/2016) e mantida pela atual, já nos manifestamos claramente contrários a essa propositura (reivindicando, inclusive a retirada desse PL) por diversas razões já expostas anteriormente, em especial pela falta de discussão prévia com as entidades sindicais e por sua indiscutível inviabilidade financeira, além de outros sérios problemas na constituição de seu corpo diretivo.

O Projeto de Lei que institui o regime de previdência complementar já havia sido proposto pelo Executivo em 2015, por meio do PL 558. Em agosto de 2016 foi retirado da Câmara, mas reapresentado, em dezembro de 2016, através do PL 621. A atual gestão afirmou nas reuniões da Mesa Central do SINP que, ao invés de simplesmente retirar o PL da CMSP, promovería um amplo debate sobre previdência municipal com as entidades sindicais. Esse debate vem ocorrendo desde maio deste ano, já tendo sido realizadas quatro reuniões da Mesa Central exclusivamente sobre o tema, sendo a última no dia 29 de setembro.

Desde o início das discussões, o Governo vem solicitando às entidades sindicais que enviem contribuições/sugestões/observações/propostas acerca da previdência municipal. O objetivo desta gestão é incorporar eventuais mudanças ao PL 621/16, visando seu aprimoramento, entre outras medidas. Até o momento, entretanto, mesmo após várias reuniões, a Administração não recebeu nenhuma sugestão ou proposta para equacionamento do modelo previdenciário. As propostas apresentadas no sentido de aumentar o número de servidores ativos, acabar com as organizações sociais, interromper o Programa Municipal de Desestatização (PMD) ou reforçar a cobrança de devedores, como detalhadamente demonstrado, não irão tornar o modelo de previdência do município sustentável. Pelo contrário, apenas retardarão os efeitos no caixa do Tesouro e/ou agravarão o rombo da previdência e das contas públicas no longo prazo.

Vale destacar que a Administração mantem seu compromisso de diálogo amplo e constante com as entidades representativas dos servidores públicos municipais, entendendo que os servidores públicos são as maiores vítimas de um modelo previdenciário insustentável, que não garante o recebimento de aposentadorias no médio e longo prazos.

Por fim, é importante reiterar que precisamos respeitar, sempre, os Munícipes da Cidade de São Paulo, que não podem ser prejudicados. A ausência de recursos para os serviços públicos essenciais vai comprometer a vida de milhões de paulistanos. Portanto, todos precisam se engajar na solução de equacionamento que estão em debate. Vamos atuar hoje para garantir o amanhã de todos.

Atenciosamente,

Paulo Uebel

Cláudio Costa

Fernando Rodrigues da Silva Marcei Felices

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS--COGEP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.447.0 JOAO BATISTA IZIDORO 01 dia 04/10/2017

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.447.0 JOAO BATISTA IZIDORO 01 dia 06/10/2017

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.447.0 JOAO BATISTA IZIDORO 10 dia 18/10/2017 A 27/10/2017

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedido(s) 10dias, nos termos do artigo 143, da Lei n°

8.989, de 1979, na forma prevista do Decreto 55.290, de 2014.

NOME RF A PARTIR DE

BEATRIZ DE ABREU DALLARI 5391644 16/10/17 A 17/10/2017 E 20/10/201 7 A

GUERREIRO 26/10/2017

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004

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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:59:53.

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - Relatório de Gestão Fiscal (RGF), SOF e Demonstrativos da Administração Indireta e do Poder Legislativo (TCMSP e CMSP).

6 Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

No entanto, se faz necessário destacar que, pelo perfil demográfico do atual quadro de servidores, os gastos com inativos tendem a ter um forte crescimento, ao mesmo tempo em que se faz necessária a renovação do quadro. Essa projeção levará o município de São Paulo a patamares alarmantes no curto prazo.

Em 2017, por exemplo, a LOA 2017, aprovada em 2016, contemplava despesas subestimadas e receitas superestimadas que geraram uma diferença negativa de mais de R$7 bilhões no orçamento do Município. Portanto, além da razão DP/RCL, é necessário considerar o orçamento existente e, principalmente, as receitas efetivamente ingressadas no caixa do Tesouro.

8) Para tornar o cenário ainda mais preocupante, encontram-se em tramitação na Câmara Municipal, Projetos de Lei que visam transferir à iniciativa privada tanto a titularidade de imóveis públicos quanto serviços, hoje prestados por servidores municipais. Ou seja, nova redução nas contribuições para o IPREM.

O Plano Municipal de Desestatização - PMD é instrumento fundamental à consecução dos objetivos desta Administração no sentido de se adotar modelos atuais mais eficazes para a gestão dos bens e serviços municipais. Entre os objetivos do Plano estão: reordenar a posição estratégica do Estado na economia; concentrar esforços e recursos em serviços essenciais; promover investimentos; melhorar a prestação de serviços públicos; e desonerar a Administração Pública Municipal em relação a serviços não prioritários.

Com o Plano, é estimado um impacto financeiro positivo de R$ 5 bilhões ao longo da Gestão 2017-2020, o que daria para ser revertido, a título de ilustração, em 52 mil unidades habitacionais. Esses recursos, por lei, deverão ser investidos em educação, saúde, transporte, habitação, segurança e assistência social. Além disso, o PMD, quando concluído em sua integralidade, poderá desonerar o caixa do tesouro em até R$ 700 milhões. Esses recursos poderão ser investidos em atividades essenciais. Enquanto tiverem crianças nas filas das creches, não deveriamos, por exemplo, usar recursos públicos para manutenção de autódromos.

9) Por outro lado, entendemos que o Município tem outras formas de buscar o equilíbrio das contas, revendo suas renúncias fiscais e cobrando seus