Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
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fundamental compatibilizar o pagamento de despesas previdenciárias, preservando investimentos nas demais políticas públicas, tais como, Saúde, Educação e Segurança Urbana. Essa é a base de diálogo sobre previdência no mundo todo. Estamos, portanto, seguindo as melhores práticas internacionais. Além disso, foi dada transparência total das premissas utilizadas nesses cálculos, que, em última instância, é o que determina o resultado e garante sua consistência.
Quanto às bases de dados utilizadas para tais estudos, ficou acordado em tratativas entre a ART/SMG e as entidades e associações representadas no referido SINP, desde junho, a necessidade de se observarem aspectos legais para a disponibilização, dado o seu caráter de responsabilidade com as informações dos indivíduos. No entanto, cabe frisar que todos os dados e cálculos foram apresentados às entidades.
O Fórum das Entidades Sindicais solicitou formalmente as bases de dados utilizadas pela Vesting Consultoria Atuarial em setembro. A Secretaria de Gestão tem a disposição e intenção de disponibilizar os dados desde que a entidade ou empresa que fará os cálculos atuariais assine um termo de confidencialidade na qual se responsabiliza civil, administrativa e criminalmente, por eventual violação de sigilo dos dados.
Ademais, concluímos que os dados e informações publicados nos sites da PMSP e do Ministério da Fazenda, acrescidos dos estudos atuariais repassados às entidades sindicais por e-mail, contendo detalhada análise técnica sobre a composição do déficit atuarial e financeiro, além do passivo atuarial de longo prazo, observadas as normas estabelecidas na Portaria MPS n° 403/08, constituem poderoso material informativo e analítico.
Todos os cenários que foram apresentados nas reuniões do SINP estão sendo avaliados pela Administração, assim como eventuais propostas que possam ser apresentadas pelas Entidades Sindicais ou outras organizações do terceiro setor. É preciso ressaltar que a Administração reforça seu compromisso com a transparência dos dados, das informações e dos estudos atuariais.
2) Ainda assim, para se falar em “déficit” do IPREM, é necessário lembrar que a atual configuração do Instituto foi estabelecida pela Lei n° 13.973, de 05/08/2005, cabendo-lhe o pagamento de aposentadorias e pensões (sem que fosse assegurado um lastro para que suportasse tais encargos), ficando o Tesouro
Municipal incumbido de complementar mensalmente as importâncias necessárias para esse pagamento.
O art. 40 da CF estabelece ao Município a responsabilidade pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Dada a curva crescente com as despesas de pagamento de benefícios, o passivo atuarial, posicionado em 31/12/2016, está estimado em R$ 146 bilhões2. Logo, pelo art. 40 da CF, cabe ao Município a propositura de ações que garantam a sua sustentabilidade, inclusive de longo de prazo.
A existência do déficit implica alocar recursos que poderíam ser utilizados na melhoria de serviços essenciais para a população, como educação, saúde, segurança, para custear um sistema previdenciário que não é sustentável.
Como a quantidade total de servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS vem crescendo ano após ano, o modelo está fadado a quebrar dado o desenho atual de benefício definido. Isso poderá prejudicar serviços essenciais, principalmente aquelas pessoas mais carentes que dependem, diretamente, da ação do Município de São Paulo. Em menos de 10 anos (de 2009 a 2017), o número total de servidores (ativos, inativos e pensionistas) aumentou mais de 8%, conforme gráfico que segue:
Dificuldade em Repor Servidores ($$$)
+ de 38% de aumento de aposentados e pensionistas
Como consequência desse aumento do número total de servidores, os gastos com pessoal, incluindo ativos e inativos, mais do que dobraram de 2009 a 2017. Isso é insustentável no médio prazo.
‘Dados até 31/08/2017.
“ Considerando apenas servidores efetivos e admitidos.
Fonte: CuboFolha.
‘Está previsto o ingresso de mais 5mil servidores até o final de 2017.
Fonte: SME
2 Em um horizonte de 75 anos, trazidos a valor presente a uma taxa de juros de 5% a.a.
‘Valor referente ao 2o Quadrimestre de 2017.
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - Relatório de Gestão Fiscal (RGF), SOF e Demonstrativos da Administração Indireta e do Poder Legislativo (TCMSP e CMSP).
Dar continuidade a esse modelo é “tributar os ausentes”, ou seja, as próximas gerações, que já irão nascer pagando uma dívida que não deram causa. Estamos tributando nossas crianças ao não resolver já o problema da previdência. O sistema de repartição não pode ser confundido com um sistema de pirâmide, que é o que existe hoje, que é totalmente insustentável e que já prejudica serviços públicos essenciais.
É preciso ressaltar, ainda, que o déficit previdenciário vem crescendo de modo relevante ano a ano. Em 2009, o déficit foi de R$ 1 bilhão; em 2017, deverá ser de aproximadamente R$ 4,7 bilhões; e, para 2025, os estudos atuariais projetam um déficit de R$ 20,8 bilhões,
comprometendo o pagamento de aposentados e pensionistas no futuro próximo3. Veja o gráfico abaixo:
*De acordo com LOA 2017.
“De acordo com PPA estendido.
“*De acordo com o PPA estendido (projeção atuarial IPREM - Conselho Deliberativo Setembro 2017).
Fonte: SOF e Avaliação Atuarial de2017 (com base em dez/16) realizado pela Vesting Consultoria.
A tendência de evolução do custeio do RPPS mostrada acima compromete não apenas o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas, mas também a nomeação de novos servidores para a renovação do quadro de ativos e investimentos em áreas essenciais do Município de São Paulo, uma vez que parte expressiva dos recursos advindos dos tributos terá de ser transferida para o pagamento da folha de ativos, inativos e pensionistas.
Estudo da Secretaria da Fazenda do Município estima que a partir de 2019, mantidas as tendências atuais, a PMSP correrá o risco de ser obrigada a efetuar o parcelamento dos compromissos da Folha de Pagamento de Ativos, Inativos e Pensionistas, conforme já ocorreu em outros entes federativos, tais como nos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em um regime contributivo sustentável, as aposentadorias devem ser garantidas pela
3 Fonte: IPREM.
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 02:59:52.
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