Diário Oficial do Município de São Paulo 25/10/2017 | DOMSP-SP
Padrão
| Código do Cargo / Cargo / Especialidade / Segmento | Escolaridade / Pré-Requisitos Mínimos | Quantidade de Vagas | Remuneração Inicial da Carreira | Carga Horária Semanal | ||
| Total de Vagas | PCD | NNA | ||||
| 201 - ANALISTA DE SAÚDE (ANS) - ENFERMAGEM | Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Enfermagem, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no l COREN-SP | 53 | 3 | 11 | R$ 5.070,00 | 30h |
| 202 - ANALISTA DE SAÚDE (ANS) - FARMÁCIA | Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Farmácia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no Conselho | 5 | - - | 1 | R$ 6.760,00 | 40h |
| 203 - ANALISTA DE SAÚDE (ANS) - FISIOTERAPIA | Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Fisioterapia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia | 7 | - - | 2 | R$ 5.070,00 | 30h |
| 204 - ANALISTA DE SAÚDE (ANS) - NUTRIÇÃO | Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Nutricionista, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no CRN-SP | 1 | - - | - - | R$ 6.760,00 | 40h |
| 205 - ANALISTA DE SAÚDE (ANS) - PSICOLOGIA | Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Psicologia, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no CRP-SP | 7 | - - | 2 | R$ 6.760,00 | 40h |
| 206 - ANALISTA DE SAÚDE (ANS) - TERAPIA OCUPACIONAL | Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior de Terapia Ocupacional, expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia | 1 | - - | - - | R$ 5.070,00 | 30h |
| 207 - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE (ASTS) -ENFERMAGEM | Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e certificado acompanhado do Histórico Escolar do Curso de Habilitação Profissional em Técnico de Enfermagem, conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro definitivo ou provisório, dentro do prazo de validade, no Conselho Regional de Enfermagem de | 89 | 4 | 18 | R$ 2.240,00 | 30h |
| 208 - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE (ASTS) -FARMÁCIA | Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e certificado acompanhado do Histórico Escolar do Curso de Habilitação Profissional em Técnico de Farmácia, conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC | 14 | 1 | 3 | R$ 2.986,67 | 40h |
| 209 - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE (ASTS) -IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA | Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e certificado acompanhado do Histórico Escolar do Curso de Habilitação Profissional em Imobilização Ortopédica | 30 | 2 | 6 | R$ 2.240,00 | 30h |
| 210 - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE (ASTS) -SEGURANÇA DO TRABALHO | Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e certificado acompanhado do Histórico Escolar do Curso de Habilitação Profissional em Segurança do Trabalho, conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com Registro no Ministério do Trabalho e do | 4 | - - | 1 | R$ 2.986,67 | 40h |
| Código do Cargo / Cargo / Especialidade / Segmento | Escolaridade / Pré-Requisitos Mínimos | Quantidade de Vagas | Remuneração Inicial da Carreira | Carga Horária Semanal | ||
| Total de Vagas | PCD | NNA | ||||
| Emprego | ||||||
| 211 - ASSISTENTE DE SAÚDE (AS) -ELETROCARDIOGRAFIA | Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e certificado do Curso de Habilitação Profissional em Eletrocardiograma | 6 | - - | 2 | R$ 2.666,67 | 40h |
| 212 - ASSISTENTE DE SAÚDE (AS) - GASOTERAPIA | Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e certificado do Curso de Habilitação Profissional em Gasoterapia | 3 | - - | 1 | R$ 2.666,67 | 40h |
| 213 - ASSISTENTE DE SAÚDE (AS) - ENFERMAGEM | Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental e certificado de conclusão e Histórico Escolar do Curso de Auxiliar de Enfermagem, conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e Registro definitivo ou provisório dentro do prazo de validade no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP | 420 | 21 | 84 | R$ 2.000,00 | 30h |
LEGENDA:
Total de Vagas = Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência e Negros, Negras e Afrodescendentes)
PCD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência
NNA = Vagas reservadas aos Negros, Negras e Afrodescendentes
2) No item 14.3.1, do Capítulo XIV, leia como segue e não como constou:
14.3.1. O exame médico pericial de ingresso será realizado por peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor da PMSP e terá como critérios as diretrizes definidas no protocolo de ingresso, conforme Comunicado COGEP/GAB N° 006/2017, publicado no DOC de 25/01/2017, constante do ANEXO VII - COMUNICADO COGEP, constante deste Edital.
3) No ANEXO VII, do edital do Concurso Público, leia como segue e não como constou:
ANEXO VII - COMUNICADO COGEP/GAB N° 006/2017, PUBLICADO NO DOC DE 25/01/2017
PROTOCOLOS TÉCNICOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR - DESS - REVISÃO DE 2016
Em atenção ao princípio da transparência, o Departamento de Saúde do Servidor (DESS) e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal Gestão (SMG) tornam pública a atualização dos Protocolos Técnicos utilizados pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS) para: exames médicos periciais de Ingresso, concessão de Licenças Médicas, caracterização de Acidente e Doença do Trabalho, avaliação de Readaptação Funcional, avaliação para a Aposentadoria por Invalidez, concessão de: Isenção de Imposto de Renda, Pensão Mensal e Salário Família.
CONSIDERANDO QUE:
- o objetivo do exame médico-pericial de Ingresso é avaliar a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os agentes de risco inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias estabelecendo critérios únicos para todos os candidatos;
- o objetivo das perícias médicas para Licença Comum e por Acidente de Trabalho é avaliar o servidor e conceder o afastamento das suas funções pelo tempo necessário para que recupere sua capacidade laboral, independente do período de tratamento e/ ou cura da patologia em questão;
- o objetivo das avaliações de Readaptação Funcional é restrição do rol de atividades inerentes ao cargo/ função do servidor;
- o objetivo das avaliações de Aposentadoria é a verificação da incapacidade laborativa permanente para o serviço público;
- o objetivo das avaliações para Pensão Mensal e Salário Família é a verificação da incapacidade para o trabalho antes do óbito do servidor e antes da maioridade respectivamente;
- o objetivo das avaliações para Isenção de Imposto de Renda é o enquadramento da patologia apresentada nas leis federais que regularizam o assunto;
Foram elaborados estes Protocolos Técnicos pelos médicos do trabalho e especialistas nas diversas áreas do Departamento de Saúde do servidor, com base em documentos e publicações
técnico-científicas atuais, bem como em dados epidemiológicos do Departamento.
Os parâmetros estabelecidos neste protocolo subsidiam o perito na produção do respectivo laudo pela análise específica de cada caso.
I - PROTOCOLOS PARA EXAMES MÉDICO-PERICIAIS PARA INGRESSO
Os protocolos técnicos a seguir referem-se às principais patologias geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso.
Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os agentes de risco inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos.
Os critérios foram estabelecidos também, levando-se em consideração o perfil profissiográfico da função / cargo que o candidato irá exercer e os dados epidemiológicos que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas, readaptações funcionais e aposentadoria precoce por invalidez no âmbito da municipalidade.
Importante salientar que o “Protocolo do Ingresso” poderá ser complementado por diretrizes específicas e soberanas, que constem em editais de concurso para ingresso nos quadros funcionais em seus diversos cargos dentro da Municipalidade de São Paulo.
OBSERVAÇÃO:
- Os candidatos portadores de necessidades especiais e que tenham se inscrito dentro da cota de deficientes, terão suas deficiências caracterizadas através de exame médico pericial especializado do DESS, conforme Lei n° 13.398/2002 (que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo);
- A compatibilidade da Deficiência Física (caracterizada conforme os critérios descritos acima) com a função / cargo pleiteado, será avaliada por uma “Comissão de Compatibilidade” designada pelo Secretário da Pasta responsável pelo Concurso e publicada em Diário Oficial da Cidade;
- O candidato que tiver sua deficiência compatibilizada com a função / cargo, será submetido ao exame médico pericial de ingresso para avaliação da sua condição de saúde não relacionada à deficiência;
- São consideradas funções de risco para alterações oftal-mológicas: Guarda Civil Metropolitano, Motorista ou Operador de máquinas de grande porte, agente de saúde - condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU.
Estes candidatos NÃO poderão ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual) e também não poderão ser daltônicos ou amblíopes.
A - EXAME MÉDICO PERICIAL GERAL
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar, no ato do exame médico admissional:
a) cicatrizes e/ ou deformidades diversas que levem à limitação funcional para a função pleiteada;
b) cirurgias que reduzam a capacidade física e vital para a
c) doenças clínicas incuráveis ou progressivas, ou que tenham deixado seqüelas limitantes para função;
d) doenças infecto-contagiosas em atividade e com limitação ou risco para si no desempenho da função;
e) doenças da pele não controladas ou não tratadas: eritro-anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica, colagenoses: lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia, micoses profundas; Hanseníase;
f) processo hemorroidário para as funções de risco para esta patologia, por exemplo, motoristas;
em que apresentar alteração em exame complementar que represente qualquer condição incapacitante.
B - EXAME ORTOPÉDICO
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que
grande porte, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Educação Física, agentes de saúde condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU)-
motora;
b) instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais e instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia;
c) desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, escoliose
reza congênita ou adquirida, deformidade da cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; discopatia da coluna vertebral; caracterizadas por quadros álgicos prévios ou que tenham requerido tratamento especializado e ou afastamento;
d) cirurgias prévias da coluna para fraturas, discopatia, espondilolistese, infecção ou correção de desvios;
articulações médio-társicas e do ante pé;
e) pré-existência de cirurgia no plano articular;
f) obliqüidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores Genu Varun ou Valgun com repercussão sobre o eixo fisiológico corporal;
g) alterações congênitas e seqüelas de osteocondrites;
h) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem à redução significativa de mobilidade articular, da força muscular e com alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; fratura viciosamente consolidada; pseu-doartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia de qualquer etiologia; tumor ósseo e muscular; distúrbios ósteo-musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.
C - EXAME NEUROLÓGICO
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar as seguintes alterações incompatíveis com a função, em especial as funções de risco (Operador de maquinas de grande porte, Guarda Civil Metropolitano; agente de saúde - condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU):
a) Alterações neurológicas, ou seqüelas do tipo: paralisias totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares, perdas de sensibilidade e epilepsia;
b) infecção do sistema nervoso central; doença vascular do cérebro e/ ou da medula espinhal; síndrome pós-traumatismo cranioencefálico, distúrbio do desenvolvimento psicomotor; doença degenerativa e heredo-degenerativa; distrofia muscular progressiva; doenças desmielinizantes.
D - EXAME PULMONAR
O candidato poderá ser considerado INAPTO nas funções de risco (Operador de maquinas de grande porte, agente de saúde - condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Educação física) nos casos em que apresentar:
Distúrbio da função pulmonar. O candidato deverá, no ato da perícia, apresentar os exames subsidiários pertinentes à sua patologia.
O perito poderá solicitar mais exames que subsidiem sua conclusão (Rx tórax, provas de função pulmonar, saturação de O2).
Nos casos duvidosos o candidato poderá ser encaminhado para parecer de médio perito especialista.
E - EXAME CARDIOVASCULAR
O candidato será considerado INAPTO, nos casos em que apresentar:
a) Insuficiência cardíaca congestiva em Classe Funcional III ou IV da NYHA; e em classe funcional I e II para funções que exijam esforço físico. Todos os candidatos com estes diagnósticos deverão ser avaliados por médico perito especialista em cardiologia do DESS
b) doença coronariana não compatível com funções que exijam esforço físico, miocardiopatias, hipertensão arterial sistêmica (parâmetros abaixo), hipertensão pulmonar; pericardite;
c) cardiopatia congênita, (ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e alterações da válvula aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica); valvulopatia adquirida, (ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional);
d) arritmia cardíaca: ressalvados os candidatos considerados aptos pelo médico perito especialista do DESS;
e) Insuficiência venosa periférica - varizes (parâmetros abaixo); linfedema; fístula artério-venosa; angiodisplasia; arte-riopatia oclusiva crônica;
f) arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa; síndrome do desfiladeiro torácico.
Casos não previstos acima terão a conclusão a critério médico pericial.
HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA
1. O candidato que, no momento do exame médico admis-sional, apresentar Pressão Arterial (PA) até 150 x 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.
2. O candidato que apresentar PA superior a 150 x 100 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações:
Função de risco e sem patologia associada - solicitar exames:
Exames normais - APTO.
Exames alterados - Encaminhar para médico perito cardiologista que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar o candidato APTO ou INAPTO.
Função de risco e com patologia associada - INAPTO
Outras funções e sem patologia associada - APTO.
Outras funções e com patologia associada - solicitar exames
Exames normais - APTO
Exames alterados - Encaminhar para médico perito cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar o candidato APTO ou INAPTO.
1- O candidato que apresentar PA de 170 x 110 mmHg ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes situações:
Função de risco, com ou sem patologia associada, será considerado INAPTO.
Outras funções e com patologia associada - INAPTO. mes.
Exames normais - APTO
Exames alterados - Encaminhar para médico perito cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar o candidato APTO ou INAPTO.
relação a alterações da pressão arterial: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte), Agente de Saúde - condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU e qualquer
integridade física do candidato.
São consideradas patologias associadas à Hipertensão Arterial: Diabete Mellitus, Arritmias e Obesidade.
Os exames solicitados são: Glicemia, RX de Tórax, Eletro-
gem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicérides.
Os exames poderão ser realizados pela Prefeitura ou pelo convênio que o candidato possuir ou particulares, com prévia comunicação e conseqüente concordância do Departamento.
Todos os candidatos hipertensos serão orientados para
VARIZES DE MEMBROS INFERIORES
O candidato que apresentar varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica, será considerado APTO, independente da função que venha exercer.
O candidato que apresentar varizes primárias de Grau III
agudo e sem sinais de insuficiência venosa:
Função de risco - INAPTO
Outras funções - APTO
Nos demais casos de varizes, encaminhar para médico perito especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios:
O candidato que apresentar varizes primárias Graus I, II e quadro agudo:
Função de risco - INAPTO
Outras funções - APTO a depender do quadro de IVC.
O candidato que apresentar veias de grosso calibre GRAU IV (acima de 0,7 mm), sem quadro agudo, porém com sinais de IVC, será considerado INAPTO, independente da função.
O candidato que apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa será considerado INAPTO independente da função.
OBSERVAÇÕES:
São consideradas funções de risco relacionadas com va-rizes:
Professor, Guarda Civil Metropolitano, Professor de Desenvolvimento Infantil, Vigia, Médico-Cirurgião, Sepultadores, Agente Escolar, Agente de Apoio (Motorista, Auxiliares de Serviços Gerais), Agente de Saúde - condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU e outras que possam colocar em risco a saúde em geral e/ ou a integridade física do candidato.
São consideradas fatores associados que dificultam o tratamento:
Traumas associados, obesidade, idade e diabete melittus.
São considerados sinais de IVC, aqueles decorrentes de hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ul-cerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias.
São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.
Em todos os casos os servidores serão encaminhados para tratamento.
F - OFTALMOLOGIA
Todos os candidatos a funções de risco ou com 50 anos ou mais, serão submetidos diretamente a exame oftalmológico por médico perito especialista.
Os candidatos às demais funções e com idade inferior a 50 anos serão submetidos a exame de Acuidade visual, através de exame Snellen por profissional treinado e qualificado do DESS.
São consideradas funções de risco em relação a alterações oftalmológicas: Guarda Civil Metropolitano, Agente de Apoio (Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de Grande Porte) e e qualquer atividade que exija perfeita acuidade visual especialmente aquelas que possam colocar em risco o candidato.
OBS: Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000. Agente de Apoio (Motoristas e Operadores de Máquinas de Grande Porte) e Agente de Saúde - condutor de veículo de urgência do SAMU/ condutor de ambulância do SAMU/ condutor de veículo de apoio às urgências do SAMU. Utilizam-se os valores/ escala de valores presentes nos critérios para motorista do DETRAN (CNH Profissional, categorias C e D).
Será considerado APTO o candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado INAPTO.
Para o cargo / função de Agente de Apoio (Eletricista) será considerado APTO o candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado INAPTO.
Para o cargo de Guarda Civil Metropolitano, será considerado APTO o candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção. O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado INAPTO.
Para as outras funções:
O candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, ao exame de Snel-len, será considerado APTO. O candidato que apresentar acuidade visual igual ou menor que 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, será encaminhado para exame médico oftalmológico.
O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6, e não apresentar: suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia proli-ferariva diabética ou não ou outras patologias evolutivas, será considerado - APTO.
O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6 e apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia proliferativa diabética ou não ou outras patologias evolutivas, será solicitado relatório médico esclarecedor. Dependendo da confirmação diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado - APTO ou INAPTO pelo oftalmologista perito do DESS
O candidato que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com correção, será considerado portador de deficiência físico visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser exercida.
O candidato à função de risco na PMSP portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente deverá
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017 às 01:50:16.
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