Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Reis de Mattos com a Av. Duquesa de Goiás, com 24,0 (vinte e quatro) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 2,8 (dois virgula oito) carros por vaga, totalizando 14,0 (quatorze) permissionários e, a ser sinalizado conforme projeto Numenc n.° 911-0085/17-3.

Art. 2 ° - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria n.° 237/17, DTP.GAB de 19 de outubro de 2017.

Estabelece o Ponto Privativo n.° 3140 (C.L.P.17.12.086), para estacionamento de Taxi, “Categoria Preto”, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.° 2016-0.256.545-3.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o Ponto Privativo n.° 3140 (C.L.P.17.12.086), para estacionamento de Taxi, “categoria preto”, na Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz (Prefeitura Regional de Santo Amaro), lado ímpar, entre a Rua Rondel e a Av. Roque Petroni Junior, iniciando avançado em 33,60 (trinta e três vírgula sessenta metros) do PC (Ponto de Concordância) formado na confluência da Rua Prof. José Marques da Cruz com a Av. Roque Petroni Junior, finalizando a 10,60 (dez vírgula sessenta) metros deste mesmo PC (Ponto de Concordância) perfazendo 23,00 (vinte três) metros de extensão útil, capacidade para 05 (cinco) vagas, índice de rotatividade igual a 6,4 (seis vírgula quatro) totalizando 32 (trinta e dois) permissionários e a ser sinalizado conforme Projeto Numenc n.° 911-0086/17-0.

Art. 2 ° - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria n.° 238/17, DTP.GAB de 19 de outubro de 2017.

Estabelece o ponto privativo n.° 3143 (C.L.P. 07.08.024) para estacionamento de táxi, categoria preto e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.° 2016-0.267.405-8.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o ponto privativo n° 3143 (C.L.P.19.12.016), para estacionamento de táxi, categoria preto, na Rua Padre Estevão Pernet (Prefeitura Regional Mooca), lado impar, em dois seguimentos, conforme segue:

1- I seguimento: Rua Padre Estevão Pernet, n°551, iniciando avançado a 3,0 (três) metros da projeção do alinhamento do SPU N° 061/1833 com 10 (dez) metros de extensão útil, capacidade para 02 (duas) vagas.

2- II seguimento: Rua Padre Estevão Pernet, n°501, iniciando recuado 6,5 (seis vírgula cinco) metros do alinhamento de construção com 10 (dez) metros de extensão útil, capacidade para 02 (duas) vagas. índice de rotatividade igual a 1,75 (Hum vírgula setenta e cinco) carros por vaga,

3- Total: 20 metros de extensão útil, capacidade para 04 Vagas, 07 (sete) permissionários, índice de rotatividade igual a 1,75 (Hum vírgula setenta e cinco) carros por vaga e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n° 911-0090/17-7.

Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita dar-se--à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Processo n° 2016-0.071.198-3

Interessado: JOSÉ CARLOS DOMINGOS DE SOUZA

Assunto: Rescisão de Termo de Adesão ao Credenciamento do Programa Escolar Gratuito - TEG - Termo n° 0662/16.

DESPACHO

I- À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo e, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste DTP.AJU, AUTORIZO a rescisão do contrato n° 0662/16, firmado com o Sr. José Carlos Domingos de Souza, pelas razões expostas pelo DTP.AJU, que impossibilitam do comprimento integral do mesmo.

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

TID 16133921 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Pata-de-vaca, existente em passeio público, localizados à Rua Carlos Rath, 142, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 e 02, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Pata-de-vaca, existentes em passeio público, localizados à Rua Carlos Rath, 142, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16218569 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco, existente no passeio público, localizado à Rua Randolfo Marques Lobato Filho, 96, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 03 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco, existente no passeio público, localizado à Rua Randolfo Marques Lobato Filho, 96, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16638601 Interessado: PREFEITURA REGIONAL

PINHEIROS Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Rua Irlanda, n° 135, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à

da ficha técnica de fls. 01/04, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Rua Irlanda, n° 135, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio/grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

ATA DE POSSE DOS CONSELHEIROS/AS ELEITOS/AS PARA O CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL LINEAR CONSCIÊNCIA NEGRA, GESTÃO 2017/2019.

A presente ata visa publicizar o processo eleitoral realizado no referido Parque Municipal, destacando o conteúdo da ata registrada em livro próprio do Parque.

No dia 28 de Setembro de 2017, na sede administrativa do Parque Municipal Linear Consciência Negra, sito a Rua José Francisco Brandão, N° 330, São Paulo, foi realizada a cerimônia de posse do Conselho Gestor do Parque Municipal Linear Consciência Negra, tendo sido empossados: Cesar Augusto Lopes de Oliveira, Ana Lucia da Silva, Jeovana de Deus Canuto, Marcus Vinicius Guiti de Oliveira, Cleide de Deus e Valter Lima, representantes do segmento frequentador; Daniel Nascimento Hylario representante da Associação Beneficente Esportiva Educativa e Cultural Alegria & Alegria Barro Branco II, pelo segmento entidade e ; Douglas Aparecido Francisco dos Santos e Gra-cilene Vieira Chaves, representantes do segmento trabalhador.

FERNANDO JOSÉ VON ZUBEN

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Prefeitura do Município de São Paulo

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam CONVOCADAS, a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9° andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a empresa não possui débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas:

Processo N.E Empresa

6027.2017/0000.692-89 98608 São Paulo Transporte S/A

DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam CONVOCADAS, a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9° andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a empresa não possui débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas:

Processo N.E Empresa

6027.2017/0000.210-8 98830 VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA-EPP

SERVIÇOS E OBRAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6022.2016/0000097-1

Int.: Jofege Pavimentação e Construção Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato n° 005/SIURB/16 -Execução de obras de melhorias na malha viária de acesso ao Hospital de Parelheiros - Rua Eusébio Coghi, Ramo 100, Ramo 200 e Rua Cacoal.

DESPACHO: À vista dos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da Superintendência de Obras Viárias doc. Sei 4816983 e 4890536, bem como da ATAJ doc. Sei 5077794 e 5080315, com fundamento artigo 57, §1°, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Contrato n° 005/SIURB/16, celebrado com a empresa JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.162.847/0001-20, tendo por escopo a execução de obras de melhorias na malha viária de acesso ao Hospital de Parelheiros - Rua Eusébio Coghi, Ramo 100, Ramo 200 e Rua Cacoal, prorrogação essa, por mais 02 (dois) meses, a partir de 24/10/2017.

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6022.2017/0002144-0

DESPACHO: Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n.° 48.592 de 06 de agosto de 2.007, Decreto n° 52.087 de 18/01/11, Portaria n° 08/SIURB/2016, bem como Portaria n° 002/SMSO-G de 13/01/2017, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento abaixo relacionados, referente ao período de 01 a 30/09/2.017.

Adiantamentos

6022.2017/0002017-05 Ademir José Naves

Período 01 a 30/09/2.017 Valor R$ 5.000,00 6022.2017/0002144-0 Luiz Ricardo Santoro Período 26 a 30/09/2.017 Valor R$ 2.846,20 6022.2017/0002270-5 Marcos Rodrigue Penido Período 27 a 27/09/2.017 Valor R$ 320,20

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO

- CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.019.915-0

Interessado: BELLACON CONSTRUTORA E INCORPO-

I. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral n° 1.862, expedido em nome empresa BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI., CNPJ n.° 07.667.763/0001-30, no Registro Cadastral da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, alterando o valor do Patrimônio Líquido, mantendo-se as demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação

I. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral. O prazo de validade do Certificado será até a data de 06/ JUNHO/2018.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO

- CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2017-0.063.799-8

Interessado: MND CONSTRUÇÕES SUBTERRANEAS METODO NÃO DESTRUTIVO LTDA.

I. Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 2017-0.063.799-8, adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa MND CONSTRUÇÕES SUBTERRANEAS METODOS NÃO DESTRUTIVOS LTDA, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 1. Asfáltica - Grupo “A” * Até 25.000,00m2; 3. Pavimentação em Blocos Intervalados / Paralelepípedos -Grupo “A” * Até 5.000,00m2; Categoria III - Galerias de Aguas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo “A * até 1,00m2 e Extensão x Seção até 1.000,00m3; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo “A” * Área pavimentada 6.000,00m2 e Extensão até 1.000,00m; 2. Recuperação - Grupo “A” * Área pavimentada até 6.000,00m2 e Extensão até 1.000,00m; Categoria X

- Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo “A” * Guias e Sarjetas maior que 10.000,00m e Revestimento primário: maior que 50.000,00m2.

Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento

COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO

- CJCAD-SIURB

INSCRIÇÃO CADASTRAL

Processo n° 2015-0.315.880-9

Interessado: REALBRAS ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA.

Aos 16 dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete, às 11:00 horas, na Divisão Técnica de Licitações - SMSO-G.2, reuniram-se os membros, no final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria de n° 36/ SMSO/2017, a seguir designada Comissão. Após proceder à verificação da documentação apresentada concernente ao pedido de Inscrição no Registro Cadastral verificamos que a empresa não atendeu ao Comunicado de convocação, publicado no DOC do dia 31 de AGOSTO de 2017, página 31, coluna 3, diante deste fato a comissão propõe o INDEFERIMENTO a solicitação de inscrição no Registro Cadastral para a empresa REALBRAS ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ n° 07.331.434/0001-13, por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata por mim, lavrada.

DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS

2017-0.014.709-5 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.149.015-0 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2017-0.139.357-0 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.

2016- 0.090.618-0 - SABESP - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da per-missionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

2012-0.118.623-0 - SABESP - DEFERIDA PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do Alvará, sob pena de inclusão da per-missionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/0001232-7 - COMGAS - R. ITA-PETI, N 319. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/0001231-9 - COMGAS - R. DR. GOMES FERRAZ, N 176. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/0001322-6 - COMGAS - R. MARCOS LIBERI, N 136. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/0001321-8 - COMGAS - R. BOB MARLEY, N 21. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Processo SEI 6022.2017/1320-0 - COMGAS - R. JARDIM TAMOIO, N 141. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

2017- 0.069.560-2 - TIM CELULAR - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO. Tendo em vista o não pagamento dos preços públicos relativos à Análise de Projeto referente ao processo em epígrafe, fica a interessada notificada a regularizar a pendência, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando os respectivos comprovantes junto a este Departamento, sob pena de inclusão do débito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, nos termos da Lei n° 14.094/2005 e posteriores alterações.

2017-0.084.002-5 - TIM CELULAR - NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO. Tendo em vista o não pagamento dos preços públicos relativos à Análise de Projeto referente ao processo em epígrafe, fica a interessada notificada a regularizar a pendência, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando os respectivos comprovantes junto a este Departamento, sob pena de inclusão do débito no Cadastro Informativo Muni-

alterações.

2016- 0.191.838-7 - SABESP

Fica a SABESP intimada a atender o "comunique-se" no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento por abandono.

2017- 0.154.055-6 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 23/10/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2017-0.158.075-2 - SABESP

COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 23/10/2017, em até 10 dias úteis da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Com-patibilização e Coordenação de Projetos e Serviços das Concessionárias - CONVIAS 1, Praça da República, 154 - 8° andar, na recepção das 9:00 às 13:00 horas.

2016- 0.278.150-4 - NETELL

COMUNIQUE-SE - A NETELL fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 23/10/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2017- 0.040.164-1 - NETELL

COMUNIQUE-SE - A NETELL fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 23/10/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.

2015-0.218.701-5 - TIM CELULAR COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

GABINETE DO PRESIDENTE

2017-0.099.370-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 16, publicado no DOC de 16/08/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 12767, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.134.141-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 21, publicado no DOC de 19/9/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 15213, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.134.138-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 21, publicado no DOC de 19/9/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 15218, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2017-0.134.134-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 21, publicado no DOC de 19/9/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 15226, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:00:14.