Diário Oficial do Município de São Paulo 24/10/2017 | DOMSP-SP

Padrão

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-

DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO

ENDERECO: AV. SAO JOAO, 473 - 7 ANDAR

2017-0.015.724-4 BARRA FUNDA SERVICOS E PARTI-CIPACOES LTDA

COMUNICAR-SE AO INTERESSADO - 1. CONSIDERANDO QUE O IMOVEL E PROTEGIDO POR ABERTURA DE TOMBAMEN-TO PELARESOLUCAO 04/CONPRESP/2006, SOLICITAMOS APRESENTAR PLANO DE CONSERVACAO DAFACHADA PRESERVADA QUE DESCREVA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DU-RANTEE DEPOIS DA OBRA A SER EXECUTADA NO FUNDO DO

REVER PROPOSTA DA FACHADA, NAO DEIXANDO-A SEM EDIFICACAO INTERNA4. APRESENTAR PLANTA DE COBERTURA INCLUINDO O CONJUNTO COMO UM TODO;5. APRESENTAR JOGO COMPLETO DE PRANCHAS DO PROJETO, CONTENDO TODAS ASOBSERVACOES ANTERIORES, PARA NOSSA ANALISE EM DUAS VIAS.

2017-0.107.656-6 JORGE TIBIRICA - PATRIMONIAL E PARTICIPACOES S/A

COMUNICAR-SE AO INTERESSADO - 1) APRESENTAR PLANTA APROVADA COM RESPECTIVO ALVARA DA PMPS, COMPROVANDO O QUE SE DIZ REGULAR. 2) APRESENTAR DOCUMENTACAO AEREA COM LAUDO TECNICO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ONDE DEVERA COMPROVAR QUE A AREA QUE PRETENDE REGULARIZAR FOI EDIFICADA ANTERIORMENTE A 23 DE AGOSTO DE 2016, DATA DA ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO BAIRRO DA LIBERDADE ATRAVES DA RESOLUCAO N. 20/CONPRESP/2016.

COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL

EDITAL - PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI: 6025.2017/0005921-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 24.10.2017 a 07.11.2017, as inscrições para o PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA DE SÃO PAULO, criado pela Lei Municipal n° 16.496/2016, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 51.300/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis.

1- DO OBJETO

1.1. O Programa de Fomento à Cultura da Periferia proporciona apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município.

1.2. O Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo tem por objetivos:

I - ampliar o acesso aos meios de produção e fruição dos bens artísticos e culturais pela população residente em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município;

II - consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais presentes nos distritos ou bol-sões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município;

III - fortalecer e potencializar as práticas artísticas e culturais relevantes, com reconhecido histórico de atuação, em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município;

IV - descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

V - reconhecer e valorizar a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nos distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município;

VI - apoiar a continuidade da ação dos coletivos culturais em suas localidades e o intercâmbio de ações com melhoria de qualidade de vida das comunidades do entorno.

1.3. Constituem projetos e ações culturais passíveis de apoio financeiro, no âmbito do programa:

I- gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos já existentes;

II- pesquisa, criação, produção, difusão e circulação de produções culturais e artísticas das áreas periféricas e dos bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, reconhecendo as mais diversas formas destas expressões;

III- autoformação e multiplicação de saberes no coletivo e para a sociedade civil;

IV- arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros;

V- processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. O total de recursos para os fins deste edital é de R$ 7.176.000,00 (sete milhões, cento e setenta e seis mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 25.70.13.392.3001.2.03 4.33903600.00.

2.2. Cada projeto concorrente deve apresentar um orçamento para apoio por meio deste edital de, no mínimo, R$ 102.179,40 (cento e dois mil e cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) e de, no máximo, R$ 306.538,19 (trezentos e seis mil e quinhentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) de acordo com a necessidade de seu plano de trabalho.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para fins deste edital entende-se por coletivo artístico ou coletivo cultural um agrupamento de no mínimo 3 (três) pessoas com trabalho artístico ou cultural em andamento durante os 3 (três) últimos anos em relação às datas limites de inscrição.

3.2. Cada coletivo, independente do número de integrantes, será representado por um núcleo de 3 (três) pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos que, obrigatoriamente, deverão residir em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social nos últimos 3 (três) anos.

3.3. É vedada a inscrição de projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal.

3.4. Não poderão concorrer aos recursos do Edital de Fomento à Cultura da Periferia funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

3.5. É vedada a inscrição de coletivo que tenha projeto em andamento ou a ser iniciado com recursos de qualquer programa de fomento à cultura do Município de São Paulo.

3.6. Um coletivo que já tenha recebido recursos do Programa de Fomento à Cultura da Periferia em outras edições, somente poderá concorrer a esta edição do Programa caso tenha concluído o projeto contemplado anteriormente e tenha a prestação de contas aprovada.

3.7. Não será permitida a participação de uma mesma pessoa como membro fixo em mais de um Núcleo ao mesmo tempo, mas não se impede sua participação como membro eventual em Planos de Trabalho e fichas técnicas diferentes.

3.8. A inscrição de um projeto artístico ou cultural, para concorrer no Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, será feita, obrigatoriamente, para uma determinada área ou bolsão.

3.9. Para efeitos deste edital, divide-se o Município de São Paulo em 4 (quatro) áreas e entende-se por distritos com altos índices de vulnerabilidade social aqueles situados na periferia do Município de São Paulo, relacionados nas Áreas 2 e 3, conforme o percentual de domicílios particulares, permanentes ou

improvisados, com renda per capita de até meio salário mínimo, em acordo com o Recenseamento Geral de 2010 realizado pelo IBGE.

3.10. Entende-se por bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, os setores censitários localizados nas Áreas

1 e os distritos da área 4 em que mais de 10% de domicílios auferem renda de até % (meio) salário mínimo.

dividas:

I - Área 1 - É composta pelos distritos em que até 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, a saber: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana.

II - Área 2 - É composta pelos distritos em que entre 10,01% e 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, com exceção dos situados no centro

Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.

III - Área 3 - É composta pelos distritos situados na área periférica do município, em que mais de 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, a saber: Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Can-gaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Pare-lheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

IV - Área 4 - É composta pelos distritos situados no centro expandido do município em que mais de 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita, a saber: Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.

3.12. Só poderá inscrever-se para concorrer à Área 3 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem nessa Área há, pelo menos, 3 (três) anos.

3.13. Só poderá inscrever-se para concorrer à Área 2 o coletivo cujos integrantes do núcleo residam e atuem nas Áreas

2 ou 3 há, pelo menos, 3 (três) anos.

3.14. Para se inscrever como concorrente a um bolsão, o coletivo terá que indicar justificadamente a existência do bol-são, enquanto setor censitário localizado nas Áreas 1 ou 4 em que mais de 10% (dez por cento) de domicílios auferem renda de até 1/2 (meio) salário mínimo e os integrantes de seu núcleo deverão residir e atuar no bolsão ou nas Áreas 2 ou 3 há, pelo menos, 3 (três) anos.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição de um projeto cultural será feita pelos integrantes do núcleo do coletivo e deverá conter as seguintes informações:

4.1.1 - quanto às informações e aos documentos do coletivo e de seus integrantes:

a) nome do coletivo e de seus integrantes;

b) dados cadastrais (com nome completo, número do RG, número do CPF, endereço completo, telefone e e-mail) das 3 (três) pessoas que compõem o núcleo do coletivo e indicação do representante legal do coletivo; (ANEXO I)

c) declaração, sob as penas da lei, de cada uma das 3 (três) pessoas do núcleo do coletivo indicando os distritos ou bolsões em que residem; (ANEXO II)

d) histórico do coletivo e portfólio: relato das principais atividades desenvolvidas pelo coletivo, acompanhado com datas, locais; publicações como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais; cartas de referência, declarações de terceiros ou outros documentos que registrem sua atuação em uma ou mais áreas ou bolsões, abarcando, ao menos, os últimos 3 (três) anos, contados a partir do último dia de inscrições;

e) relação dos integrantes do coletivo no momento da inscrição e de outros membros que tenham feito parte de sua trajetória, indicando funções, tipo de participação, datas ou informações que ajudem a avaliar seu histórico;

f) objetivos do coletivo;

g) currículos dos integrantes do núcleo do coletivo e dos outros integrantes;

h) declaração dos integrantes do núcleo do coletivo e, quando houver, dos integrantes citados na execução do plano de trabalho (ANEXO III) afirmando que:

1. concordam com todos os termos da inscrição ao programa;

2. não são funcionários públicos do Município;

3. não estão impedidos de contratar com a Administração Pública; e

4. não possuem débitos com a Prefeitura;

i) indicação de 01 (uma) pessoa da sociedade civil para compor a Comissão de Seleção, mediante aceite do indicado, caso o coletivo inscrito tenha quem indicar. (ANEXO IV)

4.1.2. O projeto deverá conter:

a) justificativas do projeto e das atividades a serem desenvolvidas;

b) plano de trabalho com previsão de até 2 (dois) anos de duração, contendo no mínimo:;

1- prazo de início e término;

2- identificação do objeto a ser executado, contendo as atividades a serem desenvolvidas com a sua descrição;

3- objetivo;

4- localização geográfica (bairro, zona, distrito) com suas devidas descrições;

5- Metas: o proponente deverá descrever as metas (atividades mensuráveis) a serem atingidas, assim como seus respectivos quantitativos, indicando o público alvo que pretende atingir, os resultados esperados de cada atividade proposta e todos os parâmetros que serão utilizados para sua aferição (comparação, avaliação);

6- Cronograma de desembolso, tendo como base o crono-grama de pagamento conforme item 8 deste Edital;

7- outras informações relevantes para o projeto.

c) orçamento do projeto, observados os valores previstos no item 2.2. deste edital, pode prever as seguintes despesas:

c.1. recursos humanos identificando a equipe fixa, formada por, no mínimo, três integrantes do coletivo com atuação permanente durante todo o período de desenvolvimento do projeto de acordo com a experiência e o nível de responsabilidade de cada participante.

c.2. material de consumo: papelaria, livraria, tecidos, cenário, higiene, limpeza, dentre outros;

c.3. locação de espaço e equipamentos;

c.4. material permanente: eletroeletrônicos, mobiliário, instrumentos musicais, filmadoras, mesas de som, móveis, dentre outros;

c.5. reformas, manutenção e administração de espaço;

c.6. produção das atividades e despesas correlatas;

c.7. material gráfico e publicações;

c.8. fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

c.9. despesas de energia, água, esgoto, telefonia e internet;

c.10. transporte, carretos, condução;

c.11. alimentação dos integrantes do coletivo;

c.12. despesas bancárias;

c.13. impostos, taxas, tributos e eventuais encargos sociais;

c.14. serviços de terceiros: serviços de qualquer natureza prestados de forma não continuada por pessoas físicas ou jurídicas;

4.2. Todas as despesas apresentadas no orçamento devem estar diretamente vinculadas às atividades descritas no projeto.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas de 24.10.2017 a 07.11.2017 de 2017, por meio eletrônico ou pela entrega dos documentos exigidos no edital nos locais de recebimento de projetos.

4.4. as inscrições por meio eletrônico deverão ser realizadas na plataforma http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br até às 23h59 do dia 07 de novembro de 2017.

4.4.1.O representante deverá se cadastrar no portal como "agente". O edital estará disponível no sítio eletrônico dentro do campo "Projetos" (filtro: "Edital"). Apenas "agente" com formulário de cadastro devidamente preenchidos no SPCULTU-

4.4.2. O projeto deverá ser estruturado conforme o item 4.1 deste edital, em arquivo salvo em formato PDF (com até 8MB ou 72dpi), para que possa ser cadastrado no sistema eletrônico.

4.4.3.Os vídeos, fotos e materiais de imprensa deverão ser cadastrados à parte, no campo "Anexos", conforme indicado no processo de inscrição por meio eletrônico.

4.4.4. O processo de inscrição só será realizado depois de preenchidos todos os campos obrigatórios e selecionado o botão "Enviar Inscrição". Antes disso o agente cadastrado terá autonomia para alterar os arquivos e complementar ou substituir informações de seu projeto.

crição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores.

4.5. No caso de inscrição presencial, a entrega dos projetos deverá ser realizada:

4.5.1 De segunda a sexta-feira, das 10h às 18h na Secretaria Municipal de Cultura;

4.5.2 De terça à sexta-feira, das 14h às 18h no Centro Cultural de Santo Amaro, Centro Cultural da Juventude (CCJ), Casa de Cultura do Butantã e Casa de Cultura Raul Seixas. Excepcionalmente no dia 07 de novembro haverá recebimento de projetos entre 10h e 18h.

4.5.3 Os locais mencionados nos itens anteriores atendem nos endereços abaixo:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sita à Avenida São João, 473, 8° andar, Centro.

b) CENTRO CULTURAL DE SANTO AMARO, sita à Avenida João Dias, 822 - Santo Amaro.

c) CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE (CCJ), sito à Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha.

d) CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ, sita à Av. Junta Mizu-moto, 13 - Jd. Peri - Peri.

e) CASA DE CULTURA RAUL SEIXAS, sita à R. Murmúrios da Tarde, 211 - José Bonifácio.

4.5.1. Os projetos inscritos presencialmente deverão ser apresentados em 03 (três) vias de igual teor. Os 03 (três) envelopes devem ser identificados com o nome do projeto, nome do representante legal do coletivo e a área geográfica pretendida. Outros materiais inseridos nos envelopes (como CDs, DVDs, revistas etc.) também deverão ser identificados com o nome do coletivo inscrito.

4.6. Arquivos ou anexos em branco e não preenchidos não serão considerados documentos válidos para análise da Comissão de Seleção.

4.7 Serão indeferidas as inscrições:

Enviadas fora do prazo e postadas por correio;

b) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

c) Que não atenderem aos termos do item 'III Condições de Participação’;

d) Que não atenderem aos termos do item 'IV Inscrição’.

4.8 A relação dos projetos deferidos e indeferidos será publicada no Diário Oficial do Município.

4.8.1 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da relação no Diário Oficial.

4.8.2 Os recursos serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, a qual se pronunciará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

4.9 Do despacho que indeferir a inscrição caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção de projetos será feita por uma Comissão composta por membros integrantes ou indicados da Administração Pública e da sociedade civil com conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais em áreas periféricas.

5.2. O número de integrantes poderá variar de acordo com o número de inscritos, tendo no mínimo 3 (três) integrantes, sendo 01 (um) indicado pela sociedade civil e 02 (dois) pela Administração Pública.

5.3. Não poderá compor a Comissão de Seleção qualquer pessoa e seus parentes em primeiro grau e cônjuges que estiverem participando de um coletivo ou plano de trabalho concorrente ao programa.

5.4. A Secretaria Municipal de Cultura nomeará 2 (dois) membros da Comissão, sendo um para Presidente.

5.5. Os coletivos elegerão 1 (um) membro da Comissão, conforme item 4.1.1 subitem i.

5.6. A Comissão será formada por 3 (três) membros, que avaliarão até 100 (cem) projetos inscritos.

5.6.1. Havendo mais de 100 (cem) coletivos inscritos, a comissão receberá 2 (dois) novos integrantes para cada conjunto de até 100 (cem) inscrições excedentes, sendo 1 (um) indicado pela SMC e 1 (um) eleito pelos coletivos.

5.6.2. O total de recursos disponíveis para pagamento de cada membro da Comissão é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 25.70.13.392.3001.2.03 4.33903600.00.

5.6.3 A Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar até 3% da dotação do programa para pagamento dos membros da Comissão de Seleção, conforme disposto no art. 6°, parágrafo único, da Lei n° 16.496/ 2016.

5.7. Os membros da Comissão de Seleção só poderão participar de um coletivo ou plano de trabalho contemplado por este edital após um ano do término dos trabalhos da Comissão que integraram.

5.8. Os representantes da sociedade civil na Comissão de Seleção farão jus à remuneração a ser paga logo após a etapa de seleção de propostas.

5.9. Até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, a SMC afixará, em local visível, em todos os locais de inscrição, a quantidade total de inscritos e a relação dos nomes indicados pelos coletivos classificados de forma decrescente de acordo com a quantidade de indicações recebidas.

5.10. Será eleito para Comissão de Seleção o nome que receber mais indicações dos coletivos.

5.11. A mesma listagem registrará, por ordem de votos, os suplentes.

5.12. Em caso de empate, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte ordem:

I - mulher negra ou indígena;

II - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, trans-gêneros, queer e intersexuais;

III - homem negro ou indígena;

IV - área de atuação estabelecida conforme artigo 4°, sendo prioritárias as mais periféricas;

V - tempo de experiência, pesquisa e atuação.

5.13. Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da quantidade de inscritos e indicados para a Comissão, a Secretaria Municipal de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Município a composição da Comissão de Seleção, com suplentes e ordem de votação.

5.13.1. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão e convocará a primeira reunião da Comissão em data, hora e local por ele designados em um prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis após a divulgação da composição final da Comissão.

5.14. Em caso de impedimento de algum membro da Comissão que provoque vacância na mesma, a Secretaria Municipal de Cultura adotará providências para sua imediata substituição.

5.14.1. Na impossibilidade de substituição prevista no parágrafo anterior, inclusive para a substituição de titular ou Presidente por ele indicado, a Secretária Municipal de Cultura designará imediatamente um substituto para a Comissão, sem prejuízo ou paralisação de seus trabalhos e respeitadas as demais exigências deste edital.

6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Comissão de Seleção na seguinte ordem:

I - a análise dos elementos relativos ao Coletivo e ao Projeto, conforme item 4.1. deste edital, em especial o histórico do coletivo, os objetivos do coletivo e do projeto, a justificativa do projeto e as atividades propostas - (20 pontos);

II - a relevância do coletivo para o respectivo distrito e a pertinência de sua continuidade em função dos objetivos expostos nos objetivos do programa, nos termos do subitem III abaixo - (10 pontos);

III - as justificativas que comprovem a relevância da atividade já desenvolvida pelo coletivo na Área ou no bolsão - (10 pontos);

coletivo: quanto maior a dificuldade, maior a necessidade de outorgar o subsídio - (10 pontos);

V - a coerência entre o plano de trabalho, o histórico e a proposta de continuidade do coletivo - (10 pontos);

VI - a coerência do orçamento em relação ao plano de trabalho - (10 pontos);

VII - a diversidade de linguagens, de formas de expressão cultural, de propostas e a distribuição proporcional conforme as áreas descritas no item 3.8 a 3.10 deste edital - (20 pontos).

VIII - Estimativa de público atendido pelo projeto proposto - (10 pontos).

6.2. A destinação dos recursos de apoio a projeto observará as seguintes proporções:

I - 70% para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes na Área 3;

II - 23% para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes na Área 2;

III - 7% para projetos propostos por coletivos artísticos e culturais residentes e atuantes nos bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, localizados nas áreas 1 e 4.

6.3. - Caso não haja inscritos suficientes para garantir a proporção prevista nos incisos I, II e III do item 6.2., a Comissão de Seleção poderá remanejar recursos, respeitados os princípios e objetivos deste edital e a priorização da Área 3.

6.4. Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:

I - Projetos com membros do núcleo que não cumpram as exigências relacionadas à residência ou atuação nas áreas definidas de acordo com o edital.

II - orçamento inferior a R$ 102.179,40 (cento e dois mil e cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) ou superior a R$ 306.538,19 (trezentos e seis mil e quinhentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).

III - orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;

IV - cronograma de realização acima do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

V - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados;

VI - Proponente que resida fora do município de São Paulo ou morador na cidade há menos de 3 (três) anos;

VII - Pessoa Jurídica;

VIII - Projeto com menos de 3 (três) pessoas na Ficha Técnica;

6.5. Do despacho que indeferir a inscrição caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

6.6. A Comissão de Seleção terá 30 (trinta) dias contados a partir de sua primeira reunião para encerrar seus trabalhos e entregar à SMC a lista dos projetos escolhidos.

6.7. A Comissão de Seleção entregará também uma lista de suplentes, em ordem classificatória, contendo 1/3 (um terço) do número de coletivos selecionados em cada área descrita, de acordo com o item 6.2. do edital (da distribuição por área).

6.8. A Comissão de Seleção tomará suas decisões por maioria simples de votos.

6.9. O Presidente só terá direito a voto em caso de empate.

6.10. A Comissão de Seleção poderá solicitar à SMC e a outros órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Paulo apoio técnico para seus trabalhos.

6.11. A Comissão de Seleção decidirá sobre a pertinência da inscrição para o desenvolvimento de projetos ou atuação em bolsão com alto índice de vulnerabilidade.

6.12. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos não previstos, no âmbito de sua competência.

6.13. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município as listas dos contemplados e dos suplentes em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega das mesmas pela Comissão de Seleção.

6.14 Da publicação da lista dos contemplados e dos suplentes caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

6.15. No mesmo prazo, a SMC comunicará o resultado ao Núcleo de cada Coletivo contemplado.

7 - DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1. Para a formalização do Termo de Compromisso, o representante legal do coletivo deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, o aceite para desenvolver o projeto, comprometendo-se a entregar os seguintes documentos em até 20 (vinte) dias úteis:

I - Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação;

II - comprovante bancário de abertura de conta corrente para fins exclusivos do projeto;

III - declaração de autorização para crédito do subsídio na conta corrente bancária de que trata o inciso anterior.

IV - comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicaco-es/atcta/cpf/consultapublica.asp);

V - comprovante de regularidade no CADIN municipal (obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov. br/cadin/Pesq_Deb.aspx).

VI - Comprovante atual de domicílio na cidade de São Paulo (tais como: conta de água, luz e telefone, multas de trânsito e etc.), com prazo máximo de emissão de até 3 meses anteriores a data de divulgação do resultado do edital, tanto do representante legal do coletivo, como dos demais membros do núcleo do coletivo. No caso de inscrições realizadas para concorrer às Áreas 2 e 3 e a um bolsão, deverá ser apresentado também comprovante de residência de no mínimo 3 anos atrás, considerando a data de publicação do edital.

7.2. Estando correta a documentação, o representante legal do coletivo assinará o Termo de Compromisso em que constarão os respectivos direitos e obrigações, comprometendo-se a executar na íntegra o Plano de Trabalho do projeto selecionado.

7.3. A Secretaria Municipal de Cultura providenciará o Termo de Compromisso em até 30 (trinta) dias úteis contados da entrega da documentação para a formalização do Ajuste.

7.4. A assinatura do Termo de Compromisso pelo representante legal do coletivo vincula todos os membros fixos participantes do projeto aos seus dispositivos.

7.5. Em caso de não assinatura do Termo de Compromisso, desistência ou impedimento do coletivo em receber o subsídio, a SMC convocará, pela ordem de classificação, os integrantes da lista de suplentes.

7.6 O proponente deverá manter, durante toda a execução do termo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO

8.1. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas, sobre a execução das atividades e execução financeira, durante e ao final do projeto. A liberação das parcelas

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terça-feira, 24 de outubro de 2017 às 03:00:15.